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Edital 503/2013, de 20 de Maio

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Sumário

Alteração ao Regulamento Municipal inerente ao Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais do Município de Valpaços

Texto do documento

Edital 503/2013

António Joaquim de Medeiros - Presidente da Câmara Municipal de Valpaços:

Torna público que a Assembleia Municipal de Valpaços aprovou, em sessão ordinária realizada no dia 26 de abril de 2013, nos termos do preceituado na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, mediante proposta presente à reunião ordinária da Câmara Municipal, de 18 de abril de 2013, a alteração ao Regulamento Municipal relativo ao Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais do Município de Valpaços, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, apêndice n.º 72, de 8 de agosto de 1997.

Mais torna público que o aludido Regulamento poderá ser consultado no site da Câmara Municipal de Valpaços, em www.valpacos.pt.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do costume.

3 de maio de 2013.- O Presidente da Câmara, António Joaquim de Medeiros.

306940764

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1097511.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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