António Joaquim de Medeiros - Presidente da Câmara Municipal de Valpaços:
Torna público que a Assembleia Municipal de Valpaços aprovou, em sessão ordinária realizada no dia 26 de abril de 2013, nos termos do preceituado na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, mediante proposta presente à reunião ordinária da Câmara Municipal, de 18 de abril de 2013, a alteração ao Regulamento Municipal relativo ao Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais do Município de Valpaços, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, apêndice n.º 72, de 8 de agosto de 1997.
Mais torna público que o aludido Regulamento poderá ser consultado no site da Câmara Municipal de Valpaços, em www.valpacos.pt.
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do costume.
3 de maio de 2013.- O Presidente da Câmara, António Joaquim de Medeiros.
306940764