Fernando Jorge Loureiro de Roboredo Seara, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, ao abrigo da sua competência constante da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e para os efeitos do estatuído no n.º 1 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, torna público que por deliberação da Assembleia Municipal de Sintra, tomada na sua 2.ª Sessão Ordinária de 23 de abril de 2013, foram aprovados:
1 - O Regulamento de Municipal de Gestão e Utilização dos Centros Lúdicos de Sintra, acompanhado de Parecer da Comissão Permanente de Assuntos Sociais.
2 - As isenções e reduções de taxas relativas ao ano de 2013 referentes a estabelecimentos comerciais incluídos na zona afetada pela interdição da Ponte Filipina que liga os Municípios de Sintra e Amadora.
Os documentos constantes do presente Aviso, encontram-se, sem prejuízo da publicação do mesmo em 2.ª série de Diário da República e da demais publicitação legalmente prevista, disponíveis ao público no Gabinete de Apoio ao Munícipe e Controlo de Processos, suas Delegações e na página da Câmara Municipal de Sintra na Internet em www.cm-sintra.pt.
6 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara, Fernando Jorge Loureiro de Roboredo Seara.
306945519