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Aviso 6580/2013, de 20 de Maio

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Sumário

Torna público duas deliberações de aprovação tomadas na 2.ª sessão ordinária de 23 de abril de 2013 da Assembleia Municipal de Sintra

Texto do documento

Aviso 6580/2013

Fernando Jorge Loureiro de Roboredo Seara, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, ao abrigo da sua competência constante da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e para os efeitos do estatuído no n.º 1 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, torna público que por deliberação da Assembleia Municipal de Sintra, tomada na sua 2.ª Sessão Ordinária de 23 de abril de 2013, foram aprovados:

1 - O Regulamento de Municipal de Gestão e Utilização dos Centros Lúdicos de Sintra, acompanhado de Parecer da Comissão Permanente de Assuntos Sociais.

2 - As isenções e reduções de taxas relativas ao ano de 2013 referentes a estabelecimentos comerciais incluídos na zona afetada pela interdição da Ponte Filipina que liga os Municípios de Sintra e Amadora.

Os documentos constantes do presente Aviso, encontram-se, sem prejuízo da publicação do mesmo em 2.ª série de Diário da República e da demais publicitação legalmente prevista, disponíveis ao público no Gabinete de Apoio ao Munícipe e Controlo de Processos, suas Delegações e na página da Câmara Municipal de Sintra na Internet em www.cm-sintra.pt.

6 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara, Fernando Jorge Loureiro de Roboredo Seara.

306945519

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1097509.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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