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Aviso 6579/2013, de 20 de Maio

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Sumário

Alteração do programa da prova de conhecimentos referente ao procedimento concursal comum para recrutamento de um técnico superior (direito), a que se refere o aviso n.º 4924/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 11 de abril de 2013

Texto do documento

Aviso 6579/2013

Na sequência de deliberação do júri designado no âmbito do procedimento concursal comum para recrutamento de um Técnico Superior (Direito), na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, a que se refere o aviso 4924/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 11 de abril de 2013, na Bolsa de Emprego Público, em 12 de abril de 2013, sob o código OE 201304/0104, e no jornal de expansão nacional "Diário de Notícias, em 15/04/2013, torna-se pública a retificação referente ao programa, inicialmente publicitado, da respetiva prova de conhecimentos.

Assim, no programa da prova relativo à referência 3/2013, consta a indicação da Lei 65/93, de 26 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 8/95, de 29 de março, pela Lei 94/99, de 16 de julho, e pela Lei 19/2006, de 12 de julho, como diplomas que regulam o Acesso aos Documentos Administrativos, verificando-se, no entanto que este enquadramento legal foi objeto de revogação expressa, através da Lei 46/2007, de 24 de agosto, a qual deve ser considerada como válida para efeitos de programa de prova, relativo a esta temática, em detrimento dos diplomas mencionados no aviso de abertura do procedimento concursal comum.

22 de abril de 2013. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, conferida por Despacho 21A-P/2010, de 3 de maio, a Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Dr.ª Maria de Jesus Camões Coias Gomes.

306928185

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1097508.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 65/93 - Assembleia da República

    REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, QUE EXERCAM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE EXCEPTUANDO-SE O ACESSO A NOTAS PESSOAIS, ESBOÇOS, APONTAMENTOS E REGISTOS DE NATUREZA SEMELHANTE E A DOCUMENTOS CUJA ELABORACAO NAO RELEVE DA ACTIVIDADE ADMINISTRATIVA, (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-03-29 - Lei 8/95 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 65/93 DE 26 DE AGOSTO QUE REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, COM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE. APROVA O REGULAMENTO ORGÂNICO DA COMISSAO DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS (CADA), CRIADA PELA REFERIDA LEI, A QUAL CONSTA DO ANE (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-07-16 - Lei 94/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, que regula o acesso aos documentos da Administração em anexo. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-12 - Lei 19/2006 - Assembleia da República

    Regula o acesso à informação sobre ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/4/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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