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Despacho (extrato) 6530/2013, de 20 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências do enfermeiro diretor nos responsáveis pelos departamentos

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6530/2013

Por despacho de 05.04.2013 do Enfermeiro Diretor:

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e do preceituado nos artigos 7.º n.º 3 dos Estatutos constantes do Anexo II do Decreto-Lei 233/2005, de 26 de agosto e, ainda, no uso da autorização conferida pelo n.º 7 da deliberação do Conselho de Administração do Hospital de Faro, E. P. E., n.º 291/2013, publicada na 2.ª série do Diário da República de 1 de fevereiro, subdelego nos Enfermeiros Responsáveis pelos Departamentos, designadamente na Enf.ª Filomena Martins, na Enf.ª Maria Fernanda Henriques, no Enf.º José Brás, na Enf.ª Josefina Torrão e na Enf.ª Cidália Faísca as competências para a prática dos seguintes atos, relativamente ao pessoal de enfermagem e aos assistentes operacionais afetos às áreas assistenciais:

a) Aprovar as escalas de trabalho, desde que dos mesmos não resulte a prática de trabalho extraordinário;

b) Autorizar as alterações dos planos de férias, bem como o gozo de férias em acumulação, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;

2 - A presente subdelegação não exclui a competência do aqui Delegante nem do Conselho de Administração para tomar resoluções sobre os mesmos assuntos.

3 - A presente subdelegação produz efeitos a partir de 29 de dezembro de 2011, ficando por este meio ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes agora subdelegados tenham sido praticados pelos Enfermeiros responsáveis pelos Departamentos referenciados em 1.

05.04.2013. - O Enfermeiro-Diretor, José Fernando Vieira dos Santos.

306952152

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1097476.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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