Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6499/2013, de 20 de Maio

Partilhar:

Sumário

Passagem automática à situação de licença sem remuneração da assistente técnica Ana Maria Garcia Pica

Texto do documento

Despacho 6499/2013

Nos termos e para os efeitos previstos no disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 47.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, com as alterações introduzidas pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro e em conjugação como o disposto nos artigos 234.º e 235.º do Anexo I - Regime, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, passou automaticamente à situação de licença sem remuneração a assistente técnica Ana Maria Garcia Pica, com efeitos a 1 de maio de 2013.

9 de maio de 2013. - O Inspetor-Geral, Francisco Lopes.

206956932

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1097380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda