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Aviso (extrato) 6518/2013, de 17 de Maio

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Sumário

Aprovação pela assembleia municipal de regulamentos

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6518/2013

Torna-se público que, a Assembleia Municipal de Vila Flor na sua sessão de 30 de abril de 2013, aprovou sob proposta da Câmara Municipal o Regulamento de Utilização e Funcionamento do Pavilhão Gimnodesportivo Municipal de Vila Flor, com a seguinte alteração:

Artigo 8.º

[...]

A Câmara Municipal poderá interromper o funcionamento do Pavilhão por motivos alheios à sua vontade, sempre que se aconselhe a salvaguarda da saúde pública, tais como cortes de água, cortes de energia elétrica ou outros e, também, por motivos de realização de competições ou festivais, comprometendo-se a Câmara Municipal a publicitar a suspensão das atividades no prazo de 5 dias de antecedência, sempre que possível.

Aprovou ainda, sobe proposta da Câmara Municipal o Regulamento de Utilização e Funcionamento da Central de Camionagem de Vila Flor, com a seguinte alteração:

Artigo 20.º

[...]

...

a) ...

b) Quando a primeira hasta pública ficar deserta será aberta uma segunda hasta pública;

c) Quando as alínea a) e b) ficarem desertas a atribuição será feita pela Câmara através da fixação de determinados critérios.

Os regulamentos com as alterações supra entram em vigor no dia seguinte à publicação deste aviso no Diário da República.

Os regulamentos podem ser consultados sítio da internet do município de Vila Flor em www.cm-vilaflor.pt, na Central de Camionagem de Vila Flor o respetivo regulamento e no Pavilhão Gimnodesportivo Municipal de Vila Flor o respetivo regulamento.

7 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Artur Guilherme Gonçalves Vaz Pimentel.

306948687

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1097312.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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