Aviso (extrato) n.º 6518/2013
Torna-se público que, a Assembleia Municipal de Vila Flor na sua sessão de 30 de abril de 2013, aprovou sob proposta da Câmara Municipal o Regulamento de Utilização e Funcionamento do Pavilhão Gimnodesportivo Municipal de Vila Flor, com a seguinte alteração:
Artigo 8.º
[...]
A Câmara Municipal poderá interromper o funcionamento do Pavilhão por motivos alheios à sua vontade, sempre que se aconselhe a salvaguarda da saúde pública, tais como cortes de água, cortes de energia elétrica ou outros e, também, por motivos de realização de competições ou festivais, comprometendo-se a Câmara Municipal a publicitar a suspensão das atividades no prazo de 5 dias de antecedência, sempre que possível.
Aprovou ainda, sobe proposta da Câmara Municipal o Regulamento de Utilização e Funcionamento da Central de Camionagem de Vila Flor, com a seguinte alteração:
Artigo 20.º
[...]
...
a) ...
b) Quando a primeira hasta pública ficar deserta será aberta uma segunda hasta pública;
c) Quando as alínea a) e b) ficarem desertas a atribuição será feita pela Câmara através da fixação de determinados critérios.
Os regulamentos com as alterações supra entram em vigor no dia seguinte à publicação deste aviso no Diário da República.
Os regulamentos podem ser consultados sítio da internet do município de Vila Flor em www.cm-vilaflor.pt, na Central de Camionagem de Vila Flor o respetivo regulamento e no Pavilhão Gimnodesportivo Municipal de Vila Flor o respetivo regulamento.
7 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Artur Guilherme Gonçalves Vaz Pimentel.
306948687