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Aviso 6507/2013, de 17 de Maio

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Sumário

Abertura do período de discussão pública da unidade de execução da Azinhaga Torre do Fato

Texto do documento

Aviso 6507/2013

Abertura do período de discussão pública da unidade de execução da Azinhaga Torre do Fato

Torna-se público que, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 77.º, conjugado com o n.º 4 do artigo 120.º, do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, a Câmara Municipal de Lisboa, em Reunião de Câmara de 24 de abril de 2013, de acordo com a Proposta n.º 307/2013, deliberou proceder à abertura de um período de discussão pública da Proposta de delimitação da Unidade de Execução da Azinhaga Torre do Fato e dos seus Termos de Referência, por um período de 22 dias úteis.

Torna-se ainda público que o mencionado período de discussão pública terá início no 8.º dia, após publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 148.º do citado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

Os interessados poderão consultar a Proposta de delimitação da Unidade de Execução da Azinhaga Torre do Fato e dos seus Termos de Referência no site da CML, na Secção Urbanismo Planeamento Urbano (http://www.cm-lisboa.pt/viver/urbanismo/planeamento-urbano/augi) ou nos locais a seguir identificados:

Centro de Informação Urbana de Lisboa (CIUL) sito no Picoas Plaza, na Rua do Viriato n.º 13 a n.º 17;

Centro de Documentação, sito no Edifício Central da CML, no Campo Grande, n.º 25, 1.º F;

Junta de Freguesia de Carnide, sita no Largo das Pimenteiras - 6, R/C, 1600-576 Lisboa

A formulação de reclamações, observações ou sugestões deverá ser feita por escrito, até ao termo do referido período e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, utilizando para o efeito, o impresso próprio que pode ser obtido nos locais acima referidos ou no site da CML, na Secção Urbanismo Planeamento Urbano (http://www.cm-lisboa.pt/viver/urbanismo/planeamento-urbano/augi) ou, ainda, através do endereço eletrónico dpru@cm-lisboa.pt.

(ver documento original)

8 de maio de 2013. - O Diretor Municipal, Jorge Catarino Tavares, (subdelegação de Competências - Despacho 122/P/2011, publicado no Boletim Municipal n.º 923, de 27 de outubro de 2011).

206960966

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1097294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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