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Despacho 6453/2013, de 17 de Maio

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências nos subdiretores da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Despacho 6453/2013

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 60.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra (UC), no n.º 3 do artigo 17.º dos Estatutos da Faculdade de Letras (FLUC), no Despacho 5445/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de abril, na deliberação 1037/2013, do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra, tomada na reunião de 29 de abril de 2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de maio, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, nomeio subdiretores o Doutor Saul António Gomes Coelho da Silva, a Doutora Maria Teresa de Castro Mourinho Tavares e o Doutor Pedro Jorge Cardoso de Carvalho, nos quais delego e subdelego as competências a seguir enumeradas, para serem exercidas no pleno respeito pelas regras legais vigentes e pelas normas e regulamentos internos da UC e da FLUC e com a garantia de estar assegurada a prévia cabimentação orçamental nos casos com incidência financeira:

a) Doutor Saul António Gomes Coelho da Silva:

i) Representar a FLUC perante os demais órgãos e serviços da UC e perante o exterior, relativamente a questões ligadas a segurança e a instalações e exercer todas as competências com elas relacionadas;

ii) Proceder à gestão burocrática dos processos que corram os seus trâmites no Conselho Científico;

iii) Despachar os processos de creditação e equivalência;

iv) Autorizar visitas de estudo ao exterior, no âmbito dos cursos interdepartamentais, de estudantes da FLUC.

b) Doutora Maria Teresa de Castro Mourinho Tavares:

i) Representar a FLUC perante os demais órgãos e serviços da UC em tudo quanto diga respeito à gestão dos serviços académicos e tramitação dos respetivos processos;

ii) Superintender nos Serviços Académicos;

iii) Despachar os requerimentos e processos relacionados com a atividade dos Serviços Académicos.

c) Doutor Pedro Jorge Cardoso de Carvalho:

i) Efetuar a gestão direta das atividades de transferência de conhecimento e prestação de serviços da FLUC;

ii) Representar a FLUC perante os demais órgãos e serviços da UC e perante o exterior, relativamente a questões de comunicação e imagem;

iii) Superintender no Gabinete de Comunicação e Imagem.

2 - Nos casos de ausência, falta ou impedimento do Diretor da FLUC, a sua substituição caberá ao Subdiretor Saul António Gomes Coelho da Silva, à Subdiretora Maria Teresa de Castro Mourinho Tavares e ao Subdiretor Pedro Jorge Cardoso de Carvalho, pela ordem enunciada.

3 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados, desde 20 de abril de 2013, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências.

4 - Por força do presente despacho consideram-se revogadas quaisquer delegações e subdelegações atualmente vigentes e que com ele se não conformem.

2 de maio de 2013. - O Diretor, António Manuel Ribeiro Rebelo.

206954048

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1097249.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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