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Despacho 6452/2013, de 17 de Maio

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Sumário

Alteração ao Regulamento Académico da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Despacho 6452/2013

Considerando a necessidade de implementação do novo procedimento relativo às provas de doutoramento na Universidade de Coimbra, cumpre proceder à alteração do Regulamento Académico da Universidade de Coimbra (Regulamento 344/2010, publicado no DR, 2.ª série, n.º 70, de 12 de abril, com as alterações introduzidas pelo artigo 20.º do Regulamento 633/2011, publicado no DR, 2.ª série, n.º 238, de 14 de dezembro e pelo n.º 2 do artigo 10.º do Regulamento 248/2012, publicado no DR, 2.ª série, n.º 130, de 6 de julho).

Assim, nos termos do disposto na alínea x) do n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 43/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1 de setembro, o Reitor, aprova, por seu despacho de 27 de março de 2013, a alteração ao Regulamento Académico da Universidade de Coimbra.

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento Académico da Universidade de Coimbra

Os artigos 2.º, 75.º, 76.º, 77.º, 79.º, 82.º, 83.º, 84.º, 85.º, 86.º, 90.º, 92.º e 93.º do Regulamento Académico da Universidade de Coimbra passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

O presente regulamento utiliza como abreviaturas:

a) ...

b) "CC" - Conselho Científico

c) ...

d) "DGEEC" - Direção Geral de Estatísticas da Educação e Ciência;

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

Artigo 75.º

[...]

1 - Para efeitos do registo previsto no Decreto-Lei 52/2002, de 2 de março, o SGA solicita às UO informação com a periodicidade e nos termos definidos pela DGEEC.

2 - (Revogado.)

3 - Os dados registados são conservados pelo período de elaboração da tese.

4 - Sempre que os dados estiverem inexatos ou incorretos, pode o titular dos mesmos solicitar diretamente à DGEEC a sua retificação.

Artigo 76.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - A apresentação da tese deve obedecer às normas de Identidade Visual da Universidade de Coimbra.

Artigo 77.º

[...]

A desistência de estudos ou a falta de inscrição no ano subsequente no ciclo de estudos de doutoramento determina, para os serviços académicos, a obrigação de comunicar tal facto à DGEEC para efeitos de caducidade do registo efetuado nos termos do artigo 75.º

Artigo 79.º

[...]

1 - O doutorando, após a conclusão da tese, deve começar por carregar no Estudo Geral da UC a tese (que deve incluir resumo em português e inglês com dimensão entre 2500 e 5000 carateres), elaborada de acordo com as normas de Identidade Visual da Universidade de Coimbra, e o curriculum vitae (obtido a partir da Plataforma de Curricula DeGóis). Para o efeito, solicita ao SGA, para o endereço eletrónico definido na página da UC, a criação da coleção e as credenciais que lhe permitirão realizar esse carregamento.

2 - Feito o carregamento referido no número anterior, deve apresentar no SGA ou remeter por correio registado, requerimento de admissão a prova de doutoramento, dirigido ao CC da UO onde tiver sido admitido, juntando, para além de outros especialmente fixados para o efeito, os seguintes elementos:

a) Um exemplar da tese em papel (conforme a versão carregada no Estudo Geral);

b) Um exemplar do CV em suporte papel (conforme a versão carregada no Estudo Geral);

c) Parecer(es) do(s) orientador(es), salvo quando o candidato se apresenta a prova sob sua exclusiva responsabilidade, nos termos legais;

d) Documento de autorização de disponibilização dos trabalhos no repositório digital do Estudo Geral;

e) Comprovativo do pagamento do emolumento de admissão a prova de doutoramento.

3 - O estudante só pode entregar requerimento para prestação de provas de defesa da tese quando completar o número de ECTS definido para o seu curso, exceto para os candidatos admitidos no regime especial de apresentação de tese.

4 - As UO podem definir um número superior de exemplares em papel que o doutorando tem que entregar no ato do requerimento.

Artigo 82.º

[...]

O júri é nomeado pelo Reitor ou quem para tal tenha a competência delegada, no prazo de 10 dias após o recebimento da proposta de constituição.

Artigo 83.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - O despacho de nomeação do júri deve ser comunicado por escrito ao candidato, ao Presidente do Júri, à UO e aos elementos do Júri, no prazo de cinco dias, e publicitado também na página da Internet da UO e da UC.

Artigo 84.º

[...]

1 - ...

2 - A reunião de júri de admissão à prova de doutoramento pode ter lugar imediatamente antes da realização da mesma, sempre que todos os membros do júri remetam antecipadamente ao SGA declaração de aceitação da tese.

3 - (Anterior n.º 2.)

4 - (Anterior n.º 3.)

5 - (Anterior n.º 4.)

6 - (Anterior n.º 5.)

Artigo 85.º

[...]

1 - O SGA assegura a comunicação aos membros do júri das credenciais de acesso ao Estudo Geral, onde poderão aceder à coleção com a tese e CV previamente carregados pelo candidato.

2 - O SGA assegura a distribuição dos exemplares das teses em papel, sempre que os mesmos sejam requeridos pelos elementos do júri ou nas situações previstas no n.º 4 do artigo 79.º

Artigo 86.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - Caso tenha optado pela reformulação, o candidato deverá entregar, no prazo fixado no número anterior, um exemplar em suporte digital e exemplares em papel, se requeridos anteriormente pelo júri ou pela UO.

4 - ...

Artigo 90.º

[...]

O SGA assegura o secretariado das reuniões do júri de doutoramento, bem como do ato público de defesa da tese.

[...]

Artigo 92.º

[...]

1 - Concluída a prova, o novo doutor tem que entregar no SGA, no prazo de 15 dias úteis, quatro exemplares da tese em suporte de papel e um em formato digital para envio dos mesmos, no prazo de 30 dias, para os depósitos legal e regulamentarmente exigidos.

2 - Caso o novo doutor pretenda apresentar erratas ou uma versão corrigida da tese deve comunicá-lo no final da prova ao SGA e proceder à sua entrega naquele serviço no prazo de 15 dias úteis após a data da prova.

3 - ...

4 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) Um exemplar em formato digital, com identificação do ramo ou especialidade, para a DGEEC.

Artigo 93.º

[...]

1 - Poderá requerer no SGA a apresentação de uma tese ao ato público de defesa, sem inscrição nos ciclos de estudos e sem a orientação previstas no presente regulamento, quem reunir as condições de acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor definidas no artigo 64.º

2 - ...

3 - O requerimento de candidatura ao regime especial de apresentação de tese deve ser instruído nos termos fixados no artigo 79.º, bem como com outros elementos que venham a ser exigidos pelo CC.

4 - ...»

Artigo 2.º

Norma revogatória

São revogados o n.º 2 do artigo 75.º e o n.º 3 do artigo 81.º do Regulamento Académico da Universidade de Coimbra.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

As alterações introduzidas pelo presente despacho no Regulamento Académico da Universidade de Coimbra entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

27 de março de 2013. - O Reitor, João Gabriel Silva.

206950484

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1097248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 52/2002 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Cria um registo nacional de teses de doutoramento em curso, que será constituído e mantido pelo Observatório das Ciências e das Tecnologias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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