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Contrato (extrato) 307/2013, de 17 de Maio

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Sumário

Contratos em funções públicas a termo resolutivo certo de vários docentes da Universidade dos açores

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 307/2013

Por deliberação do Conselho de Gestão da Universidade dos Açores de 28 de fevereiro de 2013:

É autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo de Catia Benedetti como leitor, por 5 meses, a tempo parcial com 30 % do vencimento, com efeitos desde 1 de março de 2013 a 31 de julho de 2013.

É autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo de John Joseph Starkey como leitor, por 6 meses, com efeitos desde 1 de março de 2013 a 31 de agosto de 2013.

É autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo de Vânia Cristina Benevides Cordeiro como assistente convidado, por 5 meses, a tempo parcial com 20 % do vencimento, com efeitos desde 1 de março de 2013 a 31 de julho de 2013.

É autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo de Vânia Cristina Benevides Cordeiro como assistente convidado, por 5 meses, a tempo parcial com 20 % do vencimento, com efeitos desde 1 de março de 2013 a 31 de julho de 2013.

É autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo de Nuno Filipe Medeiros Martins como assistente convidado, por 5 meses, a tempo parcial com 20 % do vencimento, com efeitos desde 1 de março de 2013 a 31 de julho de 2013.

Por despacho do Reitor da Universidade dos Açores de 26 de abril de 2013:

É autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo de JORGE Manuel de Morais Kol de Carvalho como assistente convidado, a tempo parcial, sem remuneração, com efeitos desde 26 de abril de 2013 a 31 de julho de 2013.

Isento de fiscalização prévia da secção regional dos açores do tribunal de contas.

9 de maio de 2013. - O Administrador, Francisco José Massa Flor Franco.

206955903

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1097243.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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