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Deliberação (extrato) 1086/2013, de 17 de Maio

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, para o cargo de diretora da Unidade de Apoio a Programas, do Departamento de Desenvolvimento Social e Programas

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1086/2013

Por deliberação do Conselho Diretivo, n.º 195/12, de 18 de setembro, e até à conclusão do procedimento concursal para recrutamento e provimento do referido cargo, foi nomeada, em regime de substituição, Diretora da Unidade de Apoio a Programas, do Departamento de Desenvolvimento Social e Programas, Cristina da Graça Rodrigues, que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo, com efeitos a 24 de setembro de 2012.

13 de dezembro de 2012. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira.

Nota Curricular

Cristina Graça Rodrigues, licenciada em Gestão de Empresas pelo Instituto Superior de Gestão, com pós-graduação em Fiscalidade do Instituto Superior de Gestão. Membro da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas. Técnica superior do Quadro Especifico do ISS, I. P.

De 2007 a 20 de setembro de 2012 desempenhou as funções de Diretora do Gabinete de Apoio a Programas do ISS, I. P., acumulando a Gestão do Subprograma Integrar - QCAII.

De 2000 a 2007 desempenhou as funções de Diretora do Gabinete Técnico de Apoio a Fundos Programas Europeus do ISS, I. P.

Entre outubro de 2000 e setembro de 2001 foi Secretaria-Geral da Associação Portuguesa de Editores e Livreiros.

De agosto de 1996 a setembro de 2000, desempenhou as funções de Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro do Subprograma Integrar.

Entre 1994 e agosto de 1996 desempenhou funções na área financeira e na área de projetos de investimento em diversas empresas no setor retalhista de electrodomésticos, no setor agrícola e no setor de gestão e administração de imóveis.

206957004

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1097238.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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