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Aviso 6485/2013, de 17 de Maio

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Sumário

Abertura do concurso para diretor da Escola Básica e Secundária Quinta das Flores, Coimbra

Texto do documento

Aviso 6485/2013

Aviso de abertura do concurso para Diretor da Escola Básica e Secundária Quinta das Flores - Coimbra

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 224/2009 de 11 de setembro e 137/2012 de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor da Escola Básica e Secundária da Quinta das Flores - Coimbra, Rua Pedro Nunes, 3030 - 199 Coimbra, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, alterado pelos Decretos-Leis n.os 224/2009 de 11 de setembro e 137/2012 de 2 de julho.

2 - A formalização da candidatura é efetuada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Geral, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica da escola (www.esqf.pt) e nos Serviços Administrativos, podendo ser entregue pessoalmente na Secretaria da Escola Básica e Secundária da Quinta das Flores - Coimbra, Rua Pedro Nunes, 3030 - 199 Coimbra, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação remetida ao cuidado do Presidente do Conselho Geral:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem todas as informações consideradas pertinentes ao concurso, nomeadamente as funções exercidas e a formação profissional que o requerente possui.

b) Projeto de Intervenção na Escola, contendo a identificação dos problemas e a definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal.

4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do curriculum vitae, com exceção da respeitante aos documentos que já se encontram arquivados no respetivo processo individual existente na Escola Básica e Secundária da Quinta das Flores.

5 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção na Escola;

c) Entrevista individual ao candidato, que, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) do ponto 3 deste aviso, deve apreciar as motivações da candidatura e avaliar a adequação das capacidades ao perfil das exigências do cargo a que se candidata.

6 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas, por ordem alfabética, em local apropriado da Escola no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas, no mesmo prazo, na página eletrónica da Escola, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

7 - O resultado da eleição será submetido à homologação pelo Diretor-Geral de Administração Escolar no prazo previsto na lei, sendo o candidato eleito posteriormente notificado.

13 de maio de 2013. - O Presidente do Conselho Geral, José Carlos Coelho Balsa.

206964351

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1097234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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