O Camões - Instituto da Cooperação e da Língua (Camões, I. P.) pretende proceder à mobilidade interna de 1 Técnico Superior, nos termos do disposto nos artigos 59.º a 63.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro e 66/2012, de 31 de dezembro, para o exercício de funções nas seguintes áreas:
1 - Divisão de Apoio Jurídico e Contencioso
1.1 - 1 posto de trabalho
Caracterização dos postos de trabalho/perfil pretendido - Área funcional Jurídica e de Contencioso, em conformidade com o estabelecido no n.º 4 do Artigo 5.º da Portaria 194/2012, de 20 de junho, nomeadamente, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com elevado grau de complexidade, e execução de outras atividades comuns, instrumentais e operativas do serviço, designadamente:
a) Elaborar estudos, pareceres e informações de caráter jurídico;
b) Assegurar a representação em juízo e preparar peças processuais no âmbito do contencioso administrativo do Camões, I. P., em que este é parte junto dos tribunais administrativos;
c) Acompanhar os restantes processos judiciais da responsabilidade do Ministério Público a correr termos pelos tribunais administrativos, pelos tribunais cíveis ou do trabalho;
d) Participar na preparação, elaboração e análise de projetos de diplomas legais, produzindo, quando tal lhe seja determinado, os prévios estudos jurídicos;
e) Informar e formular as cláusulas contratuais relativas a contratos de trabalho e de prestação de serviços;
f) Promover os procedimentos adjudicatórios de contratos de aquisição e locação de bens e serviços e os de empreitadas de obras públicas.
2 - Requisitos de Admissão - Técnico superior com Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado preexistente na Administração Pública Central.
3 - Remuneração - A mesma da categoria de origem, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (OE 2013).
4 - Seleção dos candidatos - A seleção dos candidatos será efetuada com base na análise curricular, complementada com uma entrevista profissional.
a) Habilitação Literária: Licenciatura.
b) Descrição das Habilitação: Direito.
5 - Local de Trabalho - instalações do Camões, I. P., sitas na Avenida da Liberdade, n.º 192, 1250 - 147 Lisboa.
Formalização da Candidatura: As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, nos termos legais, dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo do Camões, I. P., no prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicitação do presente aviso, remetidos através de correio registado com aviso de receção ou entregues pessoalmente para o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., Av. da Liberdade, 270, 1250-149 Lisboa.
5.1 - Do requerimento de candidatura devem constar os seguintes elementos: identificação completa do candidato (nome, naturalidade, número e data do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão e serviço de identificação que o emitiu, telefone, morada da residência e código postal); habilitações literárias e profissionais; Indicação da carreira/categoria, posição/nível remuneratório e a correspondente remuneração mensal que o candidato detém, serviço a que pertence e tempo de serviço efetivo na função pública; experiência profissional, com especificação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata.
5.2 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados dos seguintes documentos: Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, onde constem, para além de outros elementos considerados necessários, as funções que exercem e exerceram e os períodos de duração, bem como a formação profissional detida; cópia de documento comprovativo das habilitações literárias; cópia de documento comprovativo das habilitações profissionais, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração; declaração devidamente autenticada, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem, inequivocamente, a modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, bem como a carreira e categoria e a respetiva antiguidade; outros elementos instrutórios constantes do Curriculum Vitae, devidamente autenticados, considerados adequados pelo candidato para comprovar os requisitos enunciados.
29 de abril de 2013. - A Presidente do Conselho Diretivo, Prof.ª Doutora Ana Paula Laborinho.
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