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Aviso 6440/2013, de 16 de Maio

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Sumário

Celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 6440/2013

Celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público, que, na sequência de procedimento concursal comum para constituição jurídica de emprego público por tempo indeterminado de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico, da carreira geral de assistente técnico, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Esmeriz, para o exercício das funções na área administrativa, aberto por Aviso 4024/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 13 de março de 2012, na Bolsa de Emprego Público, com o respectivo código da oferta OE 201203/0053, no jornal "Primeiro de Janeiro", de 15 de novembro de 2012, e de acordo com a respectiva lista unitária de ordenação final homologada, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto na Lei 59/2008, de 11 de setembro, com efeitos a 05 de abril de 2013, com Sandra Cristina da Silva Correia, para a carreira/categoria de Assistente Técnico, com a remuneração de 944,02 (euro), correspondente à 5.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 10 da tabela única.

3 de maio de 2013. - O Presidente da Junta de Freguesia de Esmeriz, Joaquim Jorge Alves Silva.

306942457

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1097080.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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