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Despacho 6392/2013, de 16 de Maio

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Sumário

Nomeação dos membros docentes ou investigadores e não docente que integram o conselho de disciplina da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Despacho 6392/2013

Os Estatutos da Universidade Nova de Lisboa aprovados pelo Despacho Normativo 42/2008, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 26 de agosto de 2008, estabelecem no seu artigo 18.º que o Conselho de Disciplina é composto por três docentes ou investigadores, por um não docente e por um estudante.

A composição do Conselho de Disciplina foi publicada no Diário da República, n.º 74, 2.ª série, de 16 de abril, através do Despacho 10182/2009.

O mandato dos membros docentes ou investigadores e não docente tem a duração de quatro anos.

Assim, em conformidade com o artigo 75.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, conjugado com o artigo 18.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, determino que os membros docentes ou investigadores e não docente que integram o Conselho de Disciplina da Universidade Nova de Lisboa são os seguintes:

Professor Doutor Miguel de Oliveira Correia, que preside;

Professor Doutor Francisco José Gomes Caramelo;

Professor Doutor Vítor Alexandre Caetano Pereira das Neves;

Dr. Luís Filipe Gonçalves Gaspar.

24 de abril de 2013. - O Reitor, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas.

206950824

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1097026.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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