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Edital 478/2013, de 15 de Maio

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Sumário

Alteração ao Código de Posturas de Trânsito das Freguesias de Ribeira Seca, Conceição, Ribeirinha e São Brás - para apreciação e discussão pública

Texto do documento

Edital 478/2013

Ricardo José Moniz da Silva, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande:

Torna público que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 30 de abril de 2013, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal tomada na sua reunião ordinária de 16 de abril do corrente ano, aprovar as alterações apresentadas aos ANEXOS V, VI, VIII e X do Código de Postura de Trânsito do Concelho, designadamente, das freguesias de Ribeira Seca, Conceição, Ribeirinha e São Brás, como abaixo se transcreve.

De acordo como artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, as alterações ao Código de Posturas de trânsito abaixo transcritas, encontra-se em fase de apreciação pública.

Para tanto, devem os interessados dirigir-se por escrito, a esta Câmara Municipal, as suas sugestões, no prazo de 30 dias a contar da sua publicação no Diário da República 2.ª série.

As presentes alterações ao Código de Posturas de Trânsito do Concelho da Ribeira Grande entrará em vigor no dia útil imediatamente a seguir ao término do prazo de 15 dias úteis, se nenhuma sugestão de relevância técnica, que venha a dar lugar a alteração, for apresentada e aprovada em consequência da mesma, após os 30 dias úteis anteriormente referidos.

Mais se publicita que a consulta do referido regulamento pode ser feita por todos os munícipes na web-page da Câmara Municipal de Ribeira Grande, em www.cm-ribeiragrande.pt.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do costume

7 de maio de 2013. - O Presidente, Ricardo José Moniz da Silva.

1 - Alteração ao Código de Postura de Trânsito da Freguesia da Ribeira Seca

ANEXO V

Freguesia da Ribeira Seca

Preâmbulo

Conforme solicitação formulada pela Junta de Freguesia da Ribeira Seca, deste Concelho, o estacionamento fica proibido na Rua dos Lagos, entre os n.os de polícia 1 e 21.

Nesta sequência, o artigo 8.º da Postura de Trânsito da Freguesia da Ribeira Seca passará a ter a seguinte redação:

Artigo 8.º

Restrições de estacionamento

1 - É proibido o estacionamento no sentido Sul/Norte nas seguintes vias:

a) Rua Dr. Hermano Mota, entre os números 137 de polícia e o cruzamento com a Rua das Cavalhadas, entre as 8 e as 19 horas, exceto dois lugares para o n.º 129 (padaria);

b) Rua Bernardo Manuel Silveira Estrela entre os números 39 e 01 de polícia.

c) Rua do Mourato, entre os números 14 a 16, 30 a 32 e 48 a 56 de polícia;

d) Rua do Bandejo entre o n.º de polícia 4 e o n.º de polícia 36;

e) Rua dos Lagos entre o n.º de polícia 1 e o n.º de polícia 21.

2 - É proibido o estacionamento no sentido Norte/Sul nas seguintes vias:

a) Rua Dr. Hermano Mota, a partir do n.º 154 e 174 de polícia;

b) Rua Mãe de Deus, entre o n.º de polícia 21 e o n.º de polícia 31;

c) Rua Direita de Cima, entre os n.º de polícia n.º 96 e n.º 98A e entre n.º 112 e a quinta adjacente, exceto no período compreendido entre as 18:00h. e as 08:00h.

3 - É proibido o estacionamento no adro da Igreja Paroquial, exceto por motivos de serviço religioso.

4 - É proibido o estacionamento no sentido Este/Oeste na Rua do Areal de Santa Bárbara (Bairro), desde o fim da última moradia até ao final do parque de estacionamento.

5 - É proibido o estacionamento no sentido Oeste/Este:

a) Na Rua do Areal de Santa Bárbara (Bairro), exceto no parque de estacionamento;

b) Na Rua Nova entre os números de polícia 15 e 3A, exceto entre as 19 e as 8 horas.

6 - É proibido o estacionamento no Largo de S. Pedro, exceto para moradores.

2 - Alteração ao Código de Postura de Trânsito da Freguesia da Conceição

ANEXO VI

Freguesia de Conceição

Preâmbulo

Conforme solicitação formulada pela Junta de Freguesia de Conceição, deste Concelho, o estacionamento fica proibido no 1.º Beco da Vila Nova.

Devido ao alargamento dos passeios e às obras de requalificação, o estacionamento na Rua do Alcaide passa a ser proibido, exceto no parque de estacionamento da escola.

A circulação de trânsito fica proibida no sentido Nascente/Poente na Rua de São Francisco e na Rua Adolfo Coutinho de Medeiros (no troço compreendido entre a Rua de São Francisco e a Rua Ezequiel Moreira da Silva).

Nesta sequência, o n.º 1 do artigo 4.º e o artigo 8.º da Postura de Trânsito da Freguesia da Conceição passarão a ter a seguinte redação:

Artigo 4.º

Sentido Proibido

1 - É proibida a circulação no sentido Nascente/Poente nas seguintes vias:

a) Rua de S. Francisco;

b) Travessa Nossa Senhora da Conceição;

c) Rua Vigário Matias;

d) Rua do Berquó;

e) Rua das Cavalhadas, no troço compreendido entre a Rua Eng. Fernando Monteiro e a Rua Padre Edmundo Manuel Pacheco;

f) Rua Adolfo Coutinho de Medeiros, no troço compreendido entre a Rua de São Francisco e a Rua Ezequiel Moreira da Silva.

Artigo 8.º

Restrições de estacionamento

1 - É proibido estacionar nas vias com circulação nos dois sentidos, exceto nos lugares criados para o efeito.

2 - Na Travessa da Rua das Rosas o estacionamento é proibido a partir dos n.º de polícia 8 e 13, em ambos os lados da via.

3 - Na Rua dos Bombeiros Voluntários é proibido estacionar em ambos os sentidos de trânsito.

4 - Na Rua das 16 Pedras, no troço compreendido entre a Variante à Ribeira Grande e a Rua do Berquó, o estacionamento é permitido no lado direito, no sentido Norte-Sul, nos espaços criados e sinalizados para o efeito;

5 - No 1.º Beco da Vila Nova, é proibido estacionar;

6 - Na Rua do Alcaide, é proibido estacionar, exceto no parque de estacionamento da Escola.

4 - Alteração ao Código de Postura de Trânsito da Freguesia da Ribeirinha

ANEXO VIII

Freguesia da Ribeirinha

Preâmbulo

Conforme solicitação formulada pela Junta de Freguesia da Ribeirinha, deste Concelho, fica:

Proibida a circulação no sentido Sul/Norte na Rua da Afrizada;

Proibido o estacionamento no sentido Nascente/Poente na Rua Direita Segunda Parte;

Proibido o estacionamento na Rua Margem Esquerda, na Canada das Brincas e na 1.ª Travessa da Rua das Covas.

Nesta sequência, os artigos 4.º e 8.º do Anexo VIII da Postura de Trânsito da Freguesia da Ribeirinha passarão a ter a seguinte redação:

Artigo 4.º

Sentido Proibido

1 - É proibida a circulação no sentido Poente/Nascente nas seguintes vias:

a) Rua Nova;

b) Rua do Foral.

2 - É proibida a circulação no sentido Norte/Sul nas seguintes vias:

a) Rua Marechal Carmona (Rua das Covas);

b) Rua do Jogo, exceto pesados que se dirijam à oficina.

3 - É proibida a circulação no sentido Sul/Norte nas seguintes vias:

a) Rua do Outeiro;

b) Rua da Afrizada.

Artigo 8.º

Restrições de estacionamento

1 - É proibido o estacionamento no sentido Sul/Norte na Rua dos Moinhos Primeira Parte, entre os números 7 e 1 de polícia.

2 - É proibido o estacionamento no sentido Norte/Sul nas seguintes vias:

a) Rua Nova, entre os números 2 e 16 de polícia;

b) Rua do Outeiro.

3 - É proibido o estacionamento no sentido Nascente/Poente na:

a) Rua Direita primeira parte, entre os números 13 e 21 de polícia;

b) Rua Direita Segunda Parte.

4 - É proibido o estacionamento nas seguintes vias:

a) Rua Margem Esquerda;

b) Canada das Brincas;

c) 1.ª Travessa da Rua das Covas.

5 - Alteração ao Código de Postura de Trânsito da Freguesia de São Brás

ANEXO X

Freguesia de São Brás

Preâmbulo

Conforme solicitação formulada pela Junta de Freguesia de São Brás, deste Concelho, o estacionamento fica proibido na Rua do Areeiro, no sentido Sul/Norte, entre as 8H00 m e as 18H00 m.

Nesta sequência, o artigo 8.º da Postura de Trânsito da Freguesia de São Brás passará a ter a seguinte redação:

Artigo 8.º

Restrições de estacionamento

1 - É proibido o estacionamento na Rua da Igreja, salvo nos locais devidamente sinalizados para o efeito, no beco adjacente ao extremo norte do Jardim Público e do limite Sul da Igreja até ao limite Sul da moradia n.º 42.

2 - É proibido o estacionamento, no sentido Sul/Norte, na Rua do Areeiro, entre as 8H00 m e as 18H00 m.

3 - É proibido o estacionamento em toda a Rua Nova no sentido Poente/Nascente, e no sentido Nascente/Poente, a menos de 10 metros, para um e outro lado, dos seus extremos.

4 - É proibido o estacionamento de veículos pesados nas seguintes vias:

a) Rua Direita;

b) Rua do Areeiro;

c) Rua Nova;

d) Travessa do Areeiro.

206946848

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1096846.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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