Procedimento concursal comum para contratação de dois assistentes operacionais
Regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1.º do artigo 37.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e ulteriores alterações, torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal, de 15 de março de 2013, foi celebrado no dia 03 de abril do mesmo ano e com efeito imediato, contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, entre o Município de Armamar e dois dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público com dois assistentes operacionais, Rúben Filipe de Jesus Pinto e Joaquim José Conceição Teles, para exercer as funções da carreira/categoria de assistente operacional, auferindo a remuneração base de (euro)485,00 (quatrocentos e oitenta e cinco euros), correspondente à primeira posição remuneratória e ao primeiro nível da tabela remuneratória única.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e do n.º 1 do artigo 75.º do Regime da Lei 59/2008, de 11 de setembro e ulteriores alterações, o período experimental começa a contar-se a partir do início da prestação do trabalhador e tem a duração de noventa dias, conforme disposto na alínea a) do n.º 1.º do artigo 76.º, do já referido Regime.
Em cumprimento do disposto no n.º 3.º do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e ulteriores alterações, foi nomeado o seguinte júri: Carlos Alberto Lopes sobral (chefe da Divisão Municipal de Gestão Urbanística e Ambiente), vogais Alberto José Loureiro Cochofel (Encarregado Geral Operacional) e Fernando Manuel Pinto de Almeida (Encarregado Operacional); Vogais suplentes: José de Morais (Encarregado Operacional) e Ângelo Augusto Teixeira Sarmento (Encarregado Operacional).
10 de abril de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal de Armamar, Hernâni Pinto da Fonseca e Almeida.
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