Declaração de retificação n.º 586/2013
Delegação de competências
Por ter sido publicada com inexatidão a deliberação (extrato) n.º 1704/2012, no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 23 de novembro de 2012, solicita-se que seja retificado o seguinte, com efeito a 1 de setembro de 2012:
Onde se lê:
«2.2 - Autorizar despesas ou atos de valor ou responsabilidade superiores a 50.000 (euro) e inferiores a 100.000 (euro);
3.3 - Autorizar despesas ou atos de valor ou responsabilidade superiores a 50.000 (euro) e inferiores a 100.000 (euro);
9.1.1 - Dirigir e tomar as necessárias providências, para, no âmbito da gestão corrente, assegurar o correto funcionamento dos serviços constantes dos pontos;
11.1.8 - Escolher o tipo de procedimento a adotar até ao limite do número anterior e propor os restantes de acordo com o Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro e o Regulamento de Compras do HESE;»
deve ler-se:
«2.2 - Autorizar despesas ou atos que não excedam o valor ou responsabilidade de (euro) 100 000;
3.3 - Autorizar despesas ou atos que não excedam o valor ou responsabilidade de (euro) 1 000 000;
9.1.1 - Dirigir e tomar as necessárias providências para, no âmbito da gestão corrente, assegurar o correto funcionamento do serviço atrás referido;
11.1.8 - Escolher o tipo de procedimento a adotar até ao limite do número anterior e propor os restantes de acordo com o Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;»
29 de abril de 2013. - A Presidente do Conselho de Administração, Maria Filomena Ferreira Mendes.
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