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Portaria 294/2013, de 15 de Maio

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Sumário

Concessão da medalha da defesa nacional, de 3.ª classe, à técnica de informática Graça Maria Olinda dos Santos Amorim

Texto do documento

Portaria 294/2013

Louvo a Técnica de Informática Graça Maria Olinda dos Santos Amorim, pela forma zelosa, competente e dedicada como desempenhou as suas funções no meu Gabinete, no período compreendido entre 21 de junho de 2011 e 1 de maio de 2013.

Revelando uma participação ativa e proficiente no desempenho das funções de técnica especialista, elemento de ligação operacional do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional com o Centro de Gestão da Rede Informática do Governo, demonstrou sempre elevadas capacidades técnicas e espírito de bem servir.

Profissional generosa e empenhada atuou permanentemente com alto sentido de missão e consciência das suas responsabilidades, resolvendo de forma eficaz as mais variadas situações que lhe foram apresentadas no âmbito da sua especialidade.

Sempre bem disposta, contribuiu constantemente para um profícuo ambiente de trabalho, granjeando estima e consideração de todos os que com ela privaram.

Pelas razões expostas, é de inteira justiça reconhecer publicamente o desempenho da Técnica de Informática Graça Amorim que com elevada competência técnico-profissional e relevantes qualidades pessoais contribuiu significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto nos artigos 25.º, 26.º e alínea c) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a medalha da defesa nacional, de 3.ª classe, à Técnica de Informática Graça Maria Olinda dos Santos Amorim.

29 de abril de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

206946312

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1096728.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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