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Anúncio 178/2013, de 15 de Maio

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Sumário

Projeto de decisão relativo à classificação como conjunto de interesse público (CIP) da Ponte e Torre da Portagem, Portagem, freguesia de São Salvador da Aramenha, concelho de Marvão, distrito de Portalegre

Texto do documento

Anúncio 178/2013

Projeto de Decisão relativo à classificação como conjunto de interesse público (CIP) da Ponte e Torre da Portagem, Portagem, freguesia de São Salvador da Aramenha, concelho de Marvão, distrito de Portalegre.

1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC) de 23.04.2013, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura a classificação como conjunto de interesse público (CIP) da Ponte e Torre da Portagem, Portagem, freguesia de São Salvador da Aramenha, concelho de Marvão, distrito de Portalegre, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.

2 - Foram, ainda, aprovadas as seguintes restrições:

a) Todo o conjunto deverá ser integralmente preservado;

b) Dentro dos limites da área do conjunto a classificar, definida na planta anexa, não serão autorizadas quaisquer obras, trabalhos ou intervenções, com exceção dos que visem o estudo, conservação ou valorização do conjunto;

c) As áreas onde se encontram implantados os imóveis incluídos no conjunto, deverão ser consideradas de sensibilidade máxima - zona non aedificandi, onde só serão permitidas intervenções de caráter arqueológico, ou de salvaguarda de imóveis.

3 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção Regional de Cultura do Alentejo (DRCALEN), www.cultura-alentejo.pt;

b) Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), www.patrimoniocultural.gov.pt

c) Câmara Municipal de Marvão, www.cm-marvao.pt.

4 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura do Alentejo (DRCALEN), Rua de Burgos, n.º 5, 7000-863 Évora.

5 - Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

6 - Nos termos do artigo 28.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCALEN, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

7 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornará efetiva.

3 de maio de 2013. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Isabel Cordeiro.

(ver documento original)

206945884

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1096720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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