A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 178/2013, de 15 de Maio

Partilhar:

Sumário

Projeto de decisão relativo à classificação como conjunto de interesse público (CIP) da Ponte e Torre da Portagem, Portagem, freguesia de São Salvador da Aramenha, concelho de Marvão, distrito de Portalegre

Texto do documento

Anúncio 178/2013

Projeto de Decisão relativo à classificação como conjunto de interesse público (CIP) da Ponte e Torre da Portagem, Portagem, freguesia de São Salvador da Aramenha, concelho de Marvão, distrito de Portalegre.

1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC) de 23.04.2013, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura a classificação como conjunto de interesse público (CIP) da Ponte e Torre da Portagem, Portagem, freguesia de São Salvador da Aramenha, concelho de Marvão, distrito de Portalegre, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.

2 - Foram, ainda, aprovadas as seguintes restrições:

a) Todo o conjunto deverá ser integralmente preservado;

b) Dentro dos limites da área do conjunto a classificar, definida na planta anexa, não serão autorizadas quaisquer obras, trabalhos ou intervenções, com exceção dos que visem o estudo, conservação ou valorização do conjunto;

c) As áreas onde se encontram implantados os imóveis incluídos no conjunto, deverão ser consideradas de sensibilidade máxima - zona non aedificandi, onde só serão permitidas intervenções de caráter arqueológico, ou de salvaguarda de imóveis.

3 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção Regional de Cultura do Alentejo (DRCALEN), www.cultura-alentejo.pt;

b) Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), www.patrimoniocultural.gov.pt

c) Câmara Municipal de Marvão, www.cm-marvao.pt.

4 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura do Alentejo (DRCALEN), Rua de Burgos, n.º 5, 7000-863 Évora.

5 - Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

6 - Nos termos do artigo 28.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCALEN, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

7 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornará efetiva.

3 de maio de 2013. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Isabel Cordeiro.

(ver documento original)

206945884

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1096720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda