Projeto de Decisão relativo à classificação como conjunto de interesse público (CIP) da Ponte e Torre da Portagem, Portagem, freguesia de São Salvador da Aramenha, concelho de Marvão, distrito de Portalegre.
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC) de 23.04.2013, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura a classificação como conjunto de interesse público (CIP) da Ponte e Torre da Portagem, Portagem, freguesia de São Salvador da Aramenha, concelho de Marvão, distrito de Portalegre, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.
2 - Foram, ainda, aprovadas as seguintes restrições:
a) Todo o conjunto deverá ser integralmente preservado;
b) Dentro dos limites da área do conjunto a classificar, definida na planta anexa, não serão autorizadas quaisquer obras, trabalhos ou intervenções, com exceção dos que visem o estudo, conservação ou valorização do conjunto;
c) As áreas onde se encontram implantados os imóveis incluídos no conjunto, deverão ser consideradas de sensibilidade máxima - zona non aedificandi, onde só serão permitidas intervenções de caráter arqueológico, ou de salvaguarda de imóveis.
3 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção Regional de Cultura do Alentejo (DRCALEN), www.cultura-alentejo.pt;
b) Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), www.patrimoniocultural.gov.pt
c) Câmara Municipal de Marvão, www.cm-marvao.pt.
4 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura do Alentejo (DRCALEN), Rua de Burgos, n.º 5, 7000-863 Évora.
5 - Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
6 - Nos termos do artigo 28.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCALEN, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
7 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornará efetiva.
3 de maio de 2013. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Isabel Cordeiro.
(ver documento original)
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