Alteração ao projeto de decisão relativo à classificação como conjunto de interesse público (CIP) do Conjunto de Nossa Senhora da Graça, constituído pelo Cruzeiro, Ruínas da Igreja de Santiago, Fonte Coberta, Fontes, Fonte Soterrada, Ermida dos Fiéis de Deus, Ermida de Nossa Senhora dos Prazeres, Ermida de Nossa Senhora da Graça, Castro, Via Calçada e Ponte de Nossa Senhora da Graça, sito na freguesia de Nossa Senhora da Graça, concelho de Nisa, distrito de Portalegre, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 8 de outubro de 2012.
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC), de 13/03/2013, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura a classificação como Conjunto de Interesse Público (CIP) do Conjunto de Nossa Senhora da Graça, constituído pelo Cruzeiro, Ruínas da Igreja de Santiago, Fonte Coberta, Fontes, Fonte Soterrada, Ermida dos Fiéis de Deus, Ermida de Nossa Senhora dos Prazeres, Ermida de Nossa Senhora da Graça, Castro, Via Calçada e Ponte de Nossa Senhora da Graça, sito na freguesia de Nossa Senhora da Graça, concelho de Nisa, distrito de Portalegre, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.
2 - Foi, igualmente, aprovado propor as seguintes restrições, de acordo com o artigo 54.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro:
Dentro dos limites da área do conjunto a classificar, ainda que sujeitas a parecer prévio das entidades de tutela, nos termos da lei, não serão autorizadas quaisquer obras, trabalhos ou intervenções, com exceção das que visem o estudo, a conservação ou a valorização do conjunto, designadamente:
a) A manutenção e salvaguarda dos imóveis identificados na planta anexa;
b) A limpeza e manutenção dos terrenos, sem alteração da respetiva topografia;
c) As intervenções de caráter arqueológico;
d) A instalação de infraestruturas necessárias à receção e apoio dos visitantes e peregrinos.
3 - Nos termos dos artigos 27.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção Regional de Cultura do Alentejo (DRCAlentejo), www.cultura-alentejo.pt;
b) DGPC, www.patrimoniocultural.gov.pt;
c) Câmara Municipal de Nisa, www.cm-nisa.pt.
4 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura do Alentejo (DRCAlentejo), Rua de Burgos, n.º 5, 7000-863 Évora.
5 - Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
6 - Nos termos do artigo 28.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCAlentejo, que se pronunciará no prazo de 15 dias úteis.
7 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornará efetiva.
3 de maio de 2013. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Isabel Cordeiro.
(ver documento original)
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