Arquivamento do procedimento de classificação da Casa Moisés Eugénio de Almeida (ex-Casa Athouguia), sita na Rua do Dr. Gabriel de Freitas, 3, em Cascais, freguesia e concelho de Cascais, distrito de Lisboa.
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro de 2009, faço público que, por despacho do diretor-geral do ex-IGESPAR, I. P., de 6 de março de 2012, exarado, nos termos do artigo 23.º do mesmo decreto-lei, sobre Parecer aprovado em Reunião da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA-CNC), de 29 de fevereiro de 2012, foi determinado o arquivamento do procedimento administrativo relativo à classificação da Casa Moisés Eugénio de Almeida (ex-Casa Athouguia), sita na Rua Dr. Gabriel de Freitas, n.º 3, em Cascais, freguesia e concelho de Cascais, distrito de Lisboa.
2 - A decisão de arquivamento do procedimento de classificação em causa teve por fundamento considerar-se que a génese da composição arquitetónica da edificação em questão não se enquadrar nos princípios do Movimento Moderno, pelo que não se justifica uma classificação de nível nacional.
3 - A partir da publicação deste anúncio, a Casa Moisés Eugénio de Almeida (ex-Casa Athouguia), situada na Rua Dr. Gabriel de Freitas, n.º 3, em Cascais, freguesia e concelho de Cascais, distrito de Lisboa, deixa de estar em vias de classificação, deixando igualmente de ter uma zona de proteção de 50 metros a contar dos seus limites externos.
4 - Conforme previsto no n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro de 2009, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decidiu o arquivamento do procedimento de classificação, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.
15 de abril de 2013. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Isabel Cordeiro.
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