Para os devidos efeitos torna-se público que, por meus despachos de 20 e 27 de fevereiro de 2013, foi autorizada a prorrogação das licenças sem remuneração, concedidas aos trabalhadores a seguir identificados, nos termos do n.º 1 do artigo 234.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, respetivamente:
Manuel Gomes Pinto, Assistente Operacional (Auxiliar da Ação Educativa), pelo prazo de quatro anos, com efeitos a 1 de março de 2013;
José Fernando Correia de Almeida, Assistente Operacional (Cantoneiro de Arruamento), pelo prazo de quatro anos, com efeitos a 1 de abril de 2013.
Mais se torna público que por meu despacho de 20 de fevereiro de 2013, concedi, nos termos do n.º 1 do artigo 234.º da referida Lei 59/2008, licença sem remuneração, pelo período de quatro anos, ao Assistente Operacional (Cantoneiro de Arruamento) Alfredo José Peixoto Mesquita Borges.
10 de abril de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Francisco José Guedes Ribeiro.
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