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Aviso 6301/2013, de 14 de Maio

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Sumário

Concessão e prorrogação de licenças sem remuneração

Texto do documento

Aviso 6301/2013

Para os devidos efeitos torna-se público que, por meus despachos de 20 e 27 de fevereiro de 2013, foi autorizada a prorrogação das licenças sem remuneração, concedidas aos trabalhadores a seguir identificados, nos termos do n.º 1 do artigo 234.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, respetivamente:

Manuel Gomes Pinto, Assistente Operacional (Auxiliar da Ação Educativa), pelo prazo de quatro anos, com efeitos a 1 de março de 2013;

José Fernando Correia de Almeida, Assistente Operacional (Cantoneiro de Arruamento), pelo prazo de quatro anos, com efeitos a 1 de abril de 2013.

Mais se torna público que por meu despacho de 20 de fevereiro de 2013, concedi, nos termos do n.º 1 do artigo 234.º da referida Lei 59/2008, licença sem remuneração, pelo período de quatro anos, ao Assistente Operacional (Cantoneiro de Arruamento) Alfredo José Peixoto Mesquita Borges.

10 de abril de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Francisco José Guedes Ribeiro.

306939339

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1096655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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