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Aviso 6292/2013, de 14 de Maio

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Sumário

Alteração ao Plano de Urbanização da Praia de Mira

Texto do documento

Aviso 6292/2013

Alteração ao Plano de Urbanização da Praia de Mira

Nos termos do disposto nos números 1 e 2 do artigo 74.º e n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, na atual redação, a Câmara Municipal de Mira deliberou, em reunião de 14 de março de 2013, elaborar a alteração ao Plano de Urbanização da Praia de Mira.

De acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do mesmo diploma, encontra-se aberto, a contar da data de publicação no Diário da República, por um prazo de 45 dias, um período de participação pública.

Os termos de referência da elaboração da referida alteração estão expostos na Divisão de Proteção Civil, Planeamento, Ordenamento e Ambiente, podendo também ser consultados no sítio www.cm-mira.pt.

Durante este período os interessados poderão, junto da Divisão de Proteção Civil, Planeamento, Ordenamento e Ambiente ou via Web no SIGMira em "Processos em Discussão", apresentar sugestões ou esclarecimentos e obter informações sobre questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração da Alteração ao Plano de Urbanização.

As sugestões ou observações deverão ser apresentadas por escrito.

23 de abril de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. João Maria Ribeiro Reigota.

206944239

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1096645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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