Alteração ao Plano de Urbanização da Praia de Mira
Nos termos do disposto nos números 1 e 2 do artigo 74.º e n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, na atual redação, a Câmara Municipal de Mira deliberou, em reunião de 14 de março de 2013, elaborar a alteração ao Plano de Urbanização da Praia de Mira.
De acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do mesmo diploma, encontra-se aberto, a contar da data de publicação no Diário da República, por um prazo de 45 dias, um período de participação pública.
Os termos de referência da elaboração da referida alteração estão expostos na Divisão de Proteção Civil, Planeamento, Ordenamento e Ambiente, podendo também ser consultados no sítio www.cm-mira.pt.
Durante este período os interessados poderão, junto da Divisão de Proteção Civil, Planeamento, Ordenamento e Ambiente ou via Web no SIGMira em "Processos em Discussão", apresentar sugestões ou esclarecimentos e obter informações sobre questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração da Alteração ao Plano de Urbanização.
As sugestões ou observações deverão ser apresentadas por escrito.
23 de abril de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. João Maria Ribeiro Reigota.
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