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Deliberação (extrato) 1057/2013, de 14 de Maio

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Sumário

Celebração de contrato em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1057/2013

Por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF,I. P.) em sessão de 3 de janeiro de 2013:

Na sequência da homologação da lista de classificação final do concurso interno de ingresso para ocupação de um posto de trabalho na categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1, da carreira de técnico de informática, do mapa de pessoal do INMLCF, I. P., para exercer atividade na Sede do Instituto, aberto pelo aviso 9807/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 19 de julho, torna-se público que se procedeu, ao abrigo do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e na Lei 59/2008, de 11 de setembro, à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental para estágio de ingresso na carreira de técnico de informática, índice 280, a que corresponde a remuneração base mensal de 961,18(euro), com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013, com João Cláudio Gaspar Cordeiro. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

30 de abril de 2013. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Carlos Dias.

206942327

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1096542.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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