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Aviso 6238/2013, de 13 de Maio

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Sumário

Notificação da homologação da lista unitária de ordenação final do candidato aprovado

Texto do documento

Aviso 6238/2013

Para os devidos efeitos e nos termos dos n.os 4 a 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, notificam-se do ato de homologação da lista unitária de ordenação final, por meu despacho de 13 de abril de 2011, todos os candidatos ao procedimento concursal comum para ocupação de um (1) posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal, desta Junta, para a carreira/categoria de Assistente Operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, publicitado no aviso 15784/2012, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 226, de 22 de novembro de 2012.

A lista unitária de ordenação final agora publicitada encontra-se afixada no edifício da Junta de Freguesia, para poder ser consultada.

Lista unitária de ordenação final do candidato aprovado

1.º Eusébio Manuel Pereira da Conceição Carlos - 15,3 valores.

23 de abril de 2013. - O Presidente da Junta de Freguesia, Augusto Manuel Barros Alves.

306921089

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1096487.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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