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Aviso 6228/2013, de 13 de Maio

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de José Luís de Matos Almeida

Texto do documento

Aviso 6228/2013

Em cumprimento do disposto na alínea b)do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, na sequência do acordo manifestado pelo Exmos Senhores, Presidente desta Câmara Municipal, Dr. João Paulo Barbosa de Melo, Presidente da Câmara Municipal de Figueira da Foz, Dr. João Ataíde das Neves e do Assistente Técnico, José Luís de Matos Almeida, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna do trabalhador, ocupando um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do n.º 2, do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, com efeitos ao dia 30 de setembro de 2012.

Na sequência da consolidação definitiva da mobilidade interna do trabalhador, José Luís de Matos Almeida, cessa o vínculo que a Assistente Técnica, Sandra Cristina Pires de Franco detinha com esta Câmara Municipal, em virtude de ter consolidado definitivamente a mobilidade interna na Câmara Municipal da Figueira da Foz.

(O presente processo está isento de visto prévio do Tribunal de Contas).

24 de abril de 2013. - Por delegação, o Diretor Municipal de Desenvolvimento Organizacional, Olinto Miguel Teodoro Vieira, Dr.

306922652

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1096466.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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