O Conselho de Administração da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia e do Emprego, através do Despacho 10346/2012, de 17 de julho de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República em 2 de agosto de 2012,
Considerando que:
a) A Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., celebrou no dia 17 de julho de 2011 o contrato 5010006535 para a "Aquisição de 200.000 espirais N3 para travessas de madeira novas";
b) De acordo com o disposto na Cláusula Segunda do Contrato, o prazo de duração do fornecimento pode ser prorrogado, se até ao termo do período de vigência inicial não estiver encomendada e totalidade das quantidades contratadas, não advindo daí qualquer encargo adicional para a REFER".
c) Na presente data não se encontra satisfeita a totalidade do fornecimento contratado, pelo que a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., vai celebrar um adicional que vigorará por um período de 20 (vinte) meses com data de efeitos a 17 de outubro de 2012 e terá um valor global que não excede o montante de (euro) 80.000,00, a que acresce o IVA;
d) O prazo de vigência do contrato a celebrar e o valor máximo dos encargos a suportar pela Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., exigem a repartição destes pelos sucessivos anos económicos;
e) Os encargos inerentes à celebração do mencionado contrato envolvem somente receitas próprias da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E.; e
f) A Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., não tem quaisquer pagamentos em atraso,
Determinou na sessão do Conselho de Administração de 2 de maio de 2013:
1 - Autorizar a assunção dos encargos orçamentais decorrentes da celebração do adicional ao contrato para a "Aquisição de 200.000 espirais N3 para travessas de madeira novas", até ao montante máximo (euro) 80.000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2014 - (euro) 80.000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos financeiros emergentes do presente despacho são satisfeitos pelas adequadas verbas a inscrever para os anos de 2014 no orçamento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E..
3 de maio de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração, Rui Lopes Loureiro. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, José Luís Ribeiro dos Santos.
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