Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 6225/2013, de 13 de Maio

Partilhar:

Sumário

Contratação de Carla Cristina Gameiro Crachat, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, integrada no Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6225/2013

Por despacho de 19 de abril de 2013 do Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, nos termos previstos na lei, foi autorizada a contratação de Carla Cristina Gameiro Crachat, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, para a Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, integrada no Instituto Politécnico de Leiria, com a categoria de Técnico Superior. Nos termos do n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), conjugado com a alínea b) do artigo 38.º da lei do Orçamento de Estado para 2013, aprovado pela Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro, fixou-se o posicionamento remuneratório correspondente à 2.ª posição remuneratória e nível remuneratório 15, da tabela remuneratória aprovada pela Portaria 1553-C/2008, série A, de 31 de dezembro. A contratação tem início a 24 de abril de 2013.

19 de abril de 2013. - O Vice-Presidente do IPL, João Paulo dos Santos Marques.

206937702

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1096441.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda