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Aviso 6210/2013, de 13 de Maio

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Sumário

Audiência dos interessados e homologação

Texto do documento

Aviso 6210/2013

Homologação da lista unitária de ordenação final

1 - Notificam-se, nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pelo Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos ao procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal não docente desta Faculdade, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Área de Formação e Apoio Clínico (Aviso 11305/2012, Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 24 de agosto), do ato de homologação da lista de ordenação final.

2 - Mais se informa, nos termos do n.º 6 do mesmo artigo, que a lista unitária de ordenação final devidamente homologada se encontra disponível para consulta em placard afixado nas instalações da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, sita na Cidade Universitária, 1649-003 Lisboa, podendo ainda ser consultada na página eletrónica http://www.fmd.ul.pt, na área dos Recursos Humanos (pessoal não docente), reservada aos procedimentos concursais.

3 de maio de 2013. - O Secretário Coordenador, Dário Teixeira Vilela.

206940197

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1096424.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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