Alteração de posicionamento remuneratório
Manuel Joaquim Baptista Cardoso, Presidente da Junta de Freguesia de Gião, para os devidos efeitos torna público que nos últimos dez anos em que manteve contacto funcional com o colaborador, Joaquim Pinheiro Silva, este demonstrou exercer as suas funções com total disponibilidade, muitas vezes em prejuízo da sua vida privada, com zelo e brio profissional, sendo assíduo, eficaz, eficiente, dedicado, responsável e com elevado sentido de serviço público, condições sempre aliadas à preocupação do melhor desempenho das funções que lhe são cometidas, sempre atendeu às especificidades da Junta de Freguesia e dos vários Executivos por não terem exercido funções a tempo inteiro, nem a tempo parcial, tendo o colaborador ao longo dos vários anos de serviço, tido sempre disponibilidade para a qualquer hora do dia ou da noite prestar auxílio aos Membros do Executivo ou mesmo à população da Freguesia.
Considerando tudo o que foi exposto, e depois do parecer favorável do Conselho Coordenador de avaliação, na sua reunião de 18 de abril do corrente ano, a Junta de Freguesia de Gião, no uso da competência que lhe é conferida na alínea d) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, aplicando o n.º 2.º do artigo 48.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, tendo o colaborador acima mencionado, tido a avaliação de Excelente, referente ao ano de dois mil e doze, Homologada por esta Junta de Freguesia, no dia 28 de março do corrente ano, delibera por unanimidade, a alteração do posicionamento remuneratório, do referido colaborador, para a posição remuneratória n.º 7, nível remuneratório n.º 7, da Carreira de Assistente Operacional.
22 de abril de 2013. - O Presidente da Junta de Freguesia, Manuel Joaquim Baptista Cardoso.
306920084