Dr. José Morgado Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva:
Torno público, que por deliberação da Assembleia Municipal tomada na sessão ordinária que teve lugar no passado dia 26 de abril de 2013, aprovou, em definitivo, a Segunda Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas em vigor, criando e fixando as taxas de utilização das instalações do Parque Desportivo Municipal da Pedralva de Vila Nova de Paiva, que se publica em anexo.
Para constar se publica o presente Edital na 2.ª série do Diário da República, e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e no portal oficial do Município.
29 de abril de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. José Morgado Ribeiro.
ANEXO
Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas aprovado pelo Regulamento 890/2010 - Taxas de utilização das instalações do Parque Desportivo Municipal da Pedralva
Preâmbulo
O recém-construído Parque Desportivo Municipal da Pedralva, doravante Parque Desportivo, sito no lugar da Pedralva, na vila, freguesia e município de Vila Nova de Paiva, dotado de um moderno campo de futebol com relvado sintético e instalações de apoio de qualidade, é uma importante infraestrutura municipal de utilização coletiva para a prática desportiva, que em muito beneficiária as camadas jovens e as populações em geral, estando em curso processo de elaboração e aprovação de regulamento municipal de gestão, funcionamento e utilização das respetivas instalações.
O Regulamento e Tabela de Taxas em vigor aprovado pelo Regulamento 890/2010 na 2.ª série do Diário da República n.º 243, de 17 de dezembro de 2010, alterado pelo Edital 427/2011 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 89, de 9 de maio de 2011, não prevê quaisquer taxas municipais pela utilização de instalações desportivas.
A alínea e), do n.º 1, do artigo 6.º da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, prescreve que as taxas municipais incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade dos municípios, designadamente, "pela gestão de equipamentos públicos de utilização coletiva."
Nesta conformidade importa criar e fixar os respetivos quantitativos das taxas municipais pela utilização das instalações do Parque Desportivo, por alteração ao Regulamento 890/2010.
A Assembleia Municipal é o órgão com competência regulamentar para a criação de taxas municipais, bem como para a fixação dos respetivos quantitativos, como estipula o n.º 1 do artigo 8.º da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, conjugado com a alínea e) do n.º 2 do artigo 53.º da lei das Autarquias Locais aprovada pela Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, sob proposta da Câmara Municipal ao abrigo da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º desta mesma lei.
Nesta conformidade, a Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, por deliberação tomada na reunião ordinária de 7 de fevereiro de 2013 aprovou, em projeto, a segunda alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas em vigor aprovado pelo Regulamento 890/2010, criando e fixando as taxas de utilização das instalações do Parque Desportivo, que submeteu a apreciação pública para recolha de sugestões, nos termos e no prazo definidos no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, através da publicação do Edital 184/2013 na 2.ª série do Diário da República n.º 34, de 18 de fevereiro de 2013.
Decorrido o período de apreciação pública e procedimentos subsequentes, a Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, em reunião extraordinária realizada no dia 9 de abril de 2013, aprovou, em proposta, a versão final da segunda alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas em vigor, que submeteu à apreciação da Assembleia Municipal em conformidade com o disposto na alínea a), do n.º 6, do artigo 64.º, da designada lei das Autarquias Locais aprovada pela Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro.
Assim:
A Assembleia Municipal de Vila Nova de Paiva, em sessão ordinária que teve lugar no dia 26 de abril de 2013, nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e no uso da competência prevista na alínea a), do n.º 2, do artigo 53.º, da lei das Autarquias Locais, aprovou, em definitivo, a seguinte segunda alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas Municipais em vigor aprovado pelo Regulamento 890/2010, que cria e fixa as taxas de utilização das instalações do Parque Desportivo Municipal da Pedralva:
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento 890/2010
1 - É aditado à Tabela de Taxas não Urbanísticas constantes do Anexo I ao Regulamento Municipal e Tabela de Taxas aprovado pelo Regulamento 890/2010 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 243, de 17 de dezembro de 2010, alterado pelo Edital 427/2011 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 89, de 9 de maio de 2011, os artigos 68.º e 69.º com a redação constante em anexo.
2 - É aditado à Tabela de Taxas não Urbanísticas constantes do Anexo I ao Regulamento 890/2010, o capítulo VI com a epígrafe «Taxas de utilização de instalações desportivas", composto pela Secção I, com a epígrafe «Instalações do Parque Desportivo da Pedralva", composta pelos artigos 68.º e 69.º nos termos constantes em anexo.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente alteração ao Regulamento 890/2010 entra em vigor no prazo de 15 dias a contar da data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
ANEXO
«ANEXO I
Tabela de Taxas não Urbanísticas
(ver documento original)
206933636