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Edital 450/2013, de 10 de Maio

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Sumário

Aprovação do Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público do Município de Porto de Mós

Texto do documento

Edital 450/2013

João Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós:

Torna público que, por proposta da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária realizada em 21 de março de 2013 a Assembleia Municipal de Porto de Mós, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação que lhe foi dada pelo Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, aprovou em sessão ordinária realizada em 26 de abril de 2013, o Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público do Município de Porto de Mós, cujo texto final pode ser consultado no Portal do Município de Porto de Mós.

O Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público do Município de Porto de Mós, ora aprovado, entrará em vigor no prazo de 15 dias úteis após a publicação do presente edital no Diário da República.

Para constar se publica este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

29 de abril de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, João Salgueiro.

306928614

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1096283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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