Aviso (extrato) 6106/2013, de 10 de Maio
Taxas de câmbio adotadas na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de maio de 2013
Aviso (extrato) n.º 6106/2013
Para efeitos do Artº. 3.º da Lei 4/82, de 15 de abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de maio de 2013 serão adotadas as taxas de câmbio seguintes:
(ver documento original)
26 de abril de 2013. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Francisco Vaz Patto.
206937776
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1096127.dre.pdf .
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