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Despacho 6018/2013, de 9 de Maio

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 6018/2013

Ao abrigo do disposto nos números 2 e 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação e nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e por despacho de 28 de fevereiro de 2013 da Diretora-Geral da DGRM, foi determinado o seguinte:

1 - Delegar no Diretor de Serviços de Administração Geral, Dr. José Manuel Domingues Quaresma, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar despesas com obras e aquisições de bens e serviços até ao limite de 2.500 Euros;

b) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores em funções públicas tenham direito, nos termos da lei;

c) Autorizar, relativamente aos trabalhadores sob sua direção, deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, ajudas de custo, antecipadas ou não;

d) Autorizar, relativamente aos trabalhadores sob sua direção, a sua inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

e) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública;

f) Assinatura da correspondência ou de expediente necessário à mera instrução dos processos da respetiva Direção de Serviços.

2 - Delegar no Diretor de Serviços de Administração Marítima, Eng.º Paulo Jorge Cruz Tavares Saraiva Parracho, na Diretora de Serviços de Recursos Naturais, Dra. Emília Maria Correia Batista, na Diretora de Serviços de Ambiente Marinho e Sustentabilidade, Eng.ª Natália Maria Domingos da Silva Faísco, no Diretor de Serviços de Inspeção, Monitorização e Controlo das Atividades Marítimas, Dr. Jorge Humberto Marques Caseiro, na Diretora de Serviços de Planeamento, Informação e Estruturas, Dra. Isabel Maria Gomes Ventura Cerejeira Torres e na Diretora dos Serviços Jurídicos, Dra. Fernanda da Piedade Martins Chilrito Mendes Bernardo, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar, relativamente aos trabalhadores sob sua direção, deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, ajudas de custo, antecipadas ou não;

b) Autorizar, relativamente aos trabalhadores sob sua direção, a sua inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

c) Assinatura da correspondência ou de expediente necessário à mera instrução dos processos da respetiva Direção de Serviços.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados pelos Diretores de Serviços, que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.

30 de abril de 2013. - O Diretor de Serviços de Administração Geral, José Manuel Domingues Quaresma.

206933911

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1095948.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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