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Despacho 6011/2013, de 9 de Maio

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Sumário

Despacho de subdelegação de competências do Comandante do Comando Territorial da Guarda no Comandante do Destacamento de Intervenção da Guarda para a prática de vários atos

Texto do documento

Despacho 6011/2013

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 4 do artigo 23.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pela Lei 63/2007, de 6 de novembro e alínea b) do n.º 2 do Despacho 3543/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 46, de 06 de março de 2013, subdelego no Tenente de Cavalaria Oscar Daniel Morgado Capelo, Comandante do Destacamento de Intervenção da Guarda, as minhas competências para a prática dos seguintes atos:

a) A assinatura de guias de marcha e guias de transporte.

2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 23 de janeiro de 2013.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora subdelegadas, até à sua publicação no Diário da República.

22 de abril de 2013. - O Comandante, José Alberto Coelho Gomes, tenente-coronel.

206936325

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1095941.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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