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Despacho 5979/2013, de 8 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências na licenciada Susana Fernanda da Silva Pereira Moreira Veigas, diretora do Departamento de Administração, Património e Obras (DAPO) do Instituto da Segurança Social, I. P.

Texto do documento

Despacho 5979/2013

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram conferidos pela deliberação 1449/2012, do Conselho Diretivo, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 19 de outubro, no âmbito do artigo 12.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, IP), aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, subdelego, com faculdade de subdelegação, na licenciada Susana Fernanda da Silva Pereira Moreira Veigas, diretora do Departamento de Administração, Património e Obras (DAPO) e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Autorizar a realização de despesas com a locação e a aquisição de bens móveis, serviços e empreitadas de obras públicas até ao montante de (euro)25.000, exceto nos casos de contratação de prestação de serviços em regime de tarefa e de avença;

1.2 - Autorizar, nos casos e até ao limite previsto no número anterior, a escolha prévia do tipo de procedimento e as respetivas propostas de constituição do júri, proceder à adjudicação e aprovar as minutas de contratos cujo valor não exceda esse mesmo limite;

1.3 - Autorizar a publicação de anúncios relativos a procedimentos de contratação pública bem como a despesa correspondente;

1.4 - Homologar os autos de medição de trabalhos, autos de receção provisória e definitivos relacionados relacionados com a execução de obras na sequência de concursos cujo valor não exceda aquela quantia;

1.5 - Designar o diretor de fiscalização de obra e o coordenador de segurança em obra;

1.6 - Aprovar o Plano de segurança e saúde em obra;

1.7 - Autorizar a restituição de valores referentes a garantias bancárias na sequência dos autos de medição ou receção nos termos legais;

1.8 - Autorizar a atualização de taxas camarárias, de rendas e de pagamentos resultantes de protocolos, desde que a mesma resulte diretamente da lei;

1.9 - Autorizar a realização de despesas urgentes e inadiáveis de montante não superior a (euro)250 para assegurar o normal funcionamento dos serviços do ISS, IP;

1.10 - Emitir recibos de rendas pagas pelos inquilinos de imóveis que sejam propriedade do ISS, IP, ou outros;

1.11 - Autorizar a realização e o pagamento de despesas de transporte, com a reparação de viaturas e com a aquisição de peças e lubrificantes, até ao montante referido no ponto 1.1 do presente despacho;

1.12 - Autorizar a utilização de viaturas e a cedência de motorista no âmbito das unidades orgânicas centrais do ISS, IP;

1.13 - Definir e implementar indicadores de gestão e performance nas suas áreas de intervenção;

1.14 - Propor orientações técnicas nas áreas de administração, património e obras;

1.15 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

2 - No que concerne ao pessoal integrado no DAPO, mais subdelego na mesma dirigente, ao abrigo e nos termos das normas habilitantes acima indicadas e desde que observados os condicionalismos descritos, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários para:

2.1 - Afetar o pessoal na área de intervenção do Departamento;

2.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.3 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados;

2.4 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou de exames complementares de diagnóstico;

2.5 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;

2.6 - Propor os horários mais adequados ao funcionamento do Serviço;

2.7 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como o gozo de férias dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

2.8 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa de férias e o seu gozo interpolado, bem como a concessão do período complementar de férias nos termos da lei aplicável;

2.9 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o processamento das ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar;

3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do preceituado no artigo 137.º, do mencionado Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pela mencionada dirigente, que se insiram no alcance dos poderes ora subdelegados, desde 20 de setembro de 2012.

30 de abril de 2013. - O Vogal, Luís Monteiro.

206933247

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1095802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-08 - Portaria 135/2012 - Ministérios das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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