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Aviso 5978/2013, de 8 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 5978/2013

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria técnica superior do mapa de pessoal da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.

Nos termos das disposições conjugadas do artigo 50.º, do n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) de n.º 1 e 3 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento quer junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, quer na Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, torna-se público que, por meu despacho de 23/04/2013, ao abrigo de competência própria, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, previsto e não ocupado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em conformidade com o seguinte:

1 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, regulamentado pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 27 de fevereiro.

2 - Caracterização do posto de trabalho:

Um posto de trabalho previsto e não ocupado na carreira/categoria de técnico superior da Divisão de Apoio às Explorações Agrícolas.

Características - Realizar os estudos necessários à certificação e homologação de máquinas agrícolas assim como assegurar a coordenação do Benefício Fiscal ao gasóleo.

3 - Local de Trabalho: Avenida Afonso Costa, n.º 3, Lisboa.

4 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

a) Ser detentor, até à data limite para a apresentação das candidaturas, dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

b) Estar habilitado com o grau académico de licenciatura, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

c) Ser detentor de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

5 - Constituem fatores preferenciais os seguintes:

a) Licenciatura em Engenharia Agronómica;

b) Conhecimentos de informática na ótica do utilizador.

6 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da DGADR idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal, nos termos do disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Não podem ser admitidos candidatos oriundos das Administrações Autárquicas e Regionais, por inexistência do necessário parecer prévio dos Membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela Administração Pública, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, disponibilizado na página eletrónica da DGADR - www.dgadr.pt, podendo ser entregues pessoalmente ou através de correio registado com aviso de receção, até à data limite para apresentação das candidaturas, para o seguinte endereço: Avenida Afonso Costa n.º 3, 1949-002 Lisboa.

7.2 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

7.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, organizado de acordo com o conteúdo do posto de trabalho a que é submetida a candidatura;

b) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias;

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, e da qual conste a indicação das funções exercidas pelo trabalhador, bem como a avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos;

d) Comprovativo das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo do posto de trabalho;

e) Comprovativo da posse dos fatores preferenciais.

8 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

9 - O Júri poderá exigir, a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre alguma situação constante do curriculum profissional apresentado, documentos comprovativos das mesmas.

10 - Métodos de Seleção: Utilizar-se-á um método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular, de acordo com o que se encontra previsto nos n.os 2 e 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 55-A/2010, de 31.12 e nos números 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o qual será complementado por um método de seleção facultativo - Entrevista profissional de seleção em que:

10.1 - Avaliação curricular: Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.

a) Atento o conteúdo do posto de trabalho a ocupar, serão valoradas, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho;

b) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

c) Na ata da primeira reunião do júri serão definidos os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de seleção. A ata será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10.2 - Entrevista Profissional de Seleção: Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

a) Para cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;

b) A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados, em local visível e público, das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica.

10.3 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.

10.4 - As ponderações a utilizar para cada método de seleção serão de 70 % para a Avaliação curricular e de 30 % para a Entrevista Profissional de Seleção.

11 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público da DGADR e disponibilizada na sua página eletrónica.

12 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.

13 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da referida portaria, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

14 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 da referida portaria, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, desde que o solicitem.

15 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público da DGADR, e disponibilizada na sua página eletrónica.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

18 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório tem como referência a 2.ª posição da carreira de técnico superior, nível 15 da tabela remuneratória única (1.201,84 (euro)), sem prejuízo da possibilidade de se poder vir a oferecer posição diferente, nos termos e com observância dos limites legalmente definidos no artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

19 - O júri do presente procedimento concursal será o seguinte:

Presidente: Licenciada Sandra Maria Torres Candeias, Chefe de Divisão de Apoio às Explorações Agrícolas.

Vogais Efetivos: Licenciado António Jervis d'Athouguia, técnico superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

Licenciada Maria Luísa Simões Nunes Paula, técnica superior.

Vogais suplentes: Licenciada Maria de Fátima Gonçalves Caetano, Técnica Superior;

Licenciado Rodrigo José Fonseca Bettencourt Câmara, técnico superior.

20 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente procedimento será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da DGADR, e, por extrato, em jornal de expansão nacional.

24 de abril de 2013. - O Diretor-Geral, Pedro Teixeira.

206927018

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1095768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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