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Edital 431/2013, de 7 de Maio

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Sumário

Área de reabilitação urbana do Monte de Caparica

Texto do documento

Edital 431/2013

Ana de Lurdes Martins Coelho, diretora do Departamento de Administração e Finanças, no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Sr. Diretor Municipal de Administração Geral, através do seu Despacho 2/DMAG/2011 de 28 de fevereiro de 2011, torno público que:

Para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado e publicado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de setembro, a Câmara Municipal de Almada, na sua reunião ordinária pública de 6 de fevereiro de 2013, deliberou submeter a discussão pública a Estratégia de Reabilitação Urbana Simples da Área de Reabilitação Urbana do Monte de Caparica.

O período de discussão pública decorrerá durante 30 dias, 5 dias após a publicação do presente Edital no Diário da República, 2.ª série.

A proposta de Estratégia de Reabilitação Simples, da Área de Reabilitação Urbana do Monte de Caparica estará disponível para consulta:

Nas instalações dos Serviços Municipais de Planeamento e Administração do Território - Avenida D. Nuno Álvares Pereira, 67, 2800-181 Almada, no horário de expediente (entre as 9h00 e as 15h00);

Na Junta de Freguesia da Caparica - Largo da Torre - Monte de Caparica, 2829-503 Caparica, no horário de expediente (das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00).

As reclamações, observações ou sugestões a apresentar deverão ser formuladas por escrito e endereçadas à Sra. Presidente da Câmara Municipal de Almada.

E para constar se passou o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

16 de abril de 2013. - A Diretora do Departamento de Administração e Finanças, Dr.ª Ana Coelho.

206923624

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1095664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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