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Despacho 5925/2013, de 7 de Maio

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Sumário

Delegação de poderes

Texto do documento

Despacho 5925/2013

Considerando:

1) O disposto no artigo 6.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), alterado e republicado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, na redação que lhe foi dada pela Lei 7/2010, de 13 de maio;

2) O disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º do ECPDESP;

3) O disposto no n.º 2 do artigo 17.º dos Estatutos do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto - ISCAP;

4) O disposto no artigo 36.º do Código de Procedimento Administrativo;

5) O previsto no n.º 2 do Despacho 13617/2011, de 11 de outubro, da Presidente do Instituto Politécnico do Porto;

Subdelego na Professora Coordenadora, Cristina Maria Ferreira Pinto da Silva, a presidência do júri das provas públicas de avaliação de competência pedagógica e técnico-científica dos candidatos Alexandra Marina Nunes de Albuquerque e José Pedro da Ascenção Portulez Ruiz.

26 de abril de 2013. - O Presidente do ISCAP, Olímpio J. P. S. Castilho.

206925447

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1095641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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