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Aviso 5914/2013, de 7 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal prévio para recrutamento do diretor

Texto do documento

Aviso 5914/2013

Procedimento concursal prévio para recrutamento do diretor

Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para o provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Caldas de Vizela, Vizela, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - Formalização das candidaturas:

2.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Caldas de Vizela, Vizela, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (www.aevizela.edu.pt) e nos serviços administrativos que funcionam na Escola sede - Escola Secundária de Caldas de Vizela, sita na rua Joaquim da Costa Chicória 1, 4815-513 - Vizela, podendo ser entregues pessoalmente, em envelope fechado, nos serviços administrativos entre as 10H00 e as 16H30, ou remetidas por correio registado com aviso de receção para o Agrupamento de Escolas de Caldas de Vizela, Vizela, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, contendo a seguinte inscrição: «Procedimento concursal prévio de recrutamento para diretor do Agrupamento de Escolas de Caldas de Vizela, Vizela- (Nome do candidato)».

2.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, contendo todas as informações pertinentes ao concurso, devidamente comprovadas por prova documental;

b) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo e tempo de serviço, mencionando os cargos desempenhados;

c) Fotocópias do BI/CC e do número de identificação fiscal;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;

f) Certificado de Registo Criminal;

g) Projeto de Intervenção no Agrupamento (máximo de 10 páginas A4, em letra do tipo Times New Roman, tamanho 12, espaço 1,5), onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

2.3 - É dispensada a prova documental dos dados constantes do currículo, quando esta se encontre arquivada nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de Caldas de Vizela, Vizela.

2.4 - Em caso de omissão, insuficiência ou ininteligibilidade de elementos constantes nos n.os 2.1. e 2.2. do presente aviso, será o candidato notificado telefonicamente e, ou por correio eletrónico, para os suprir no prazo de dois dias úteis a contar da data de notificação, através de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Caldas de Vizela, Vizela e entregue presencialmente nos respetivos serviços administrativos, cujos endereço e horário se encontram acima indicados.

3 - Admissão e exclusão de candidatos ao procedimento concursal:

3.1 - No prazo de 5 dias úteis após a data limite para a apresentação das candidaturas serão afixadas na escola sede do agrupamento e divulgadas na sua página eletrónica as listas com o resultado do processo concursal prévio à eleição do Diretor com os candidatos admitidos e excluídos, considerando-se esta a forma de notificação dos candidatos.

3.2 - Das decisões de exclusão da comissão de apreciação das candidaturas cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o Conselho Geral, no prazo de dois dias úteis e a decidir, por maioria qualificada de dois terços dos seus membros em efetividade de funções, no prazo de cinco dias úteis.

4 - Os métodos de seleção são:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, visando apreciar a sua relevância nas diferentes escolas do Agrupamento e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista individual ao candidato, que para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, visa apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projeto de Intervenção é adequada à realidade do Agrupamento.

5 - Os critérios a utilizar na avaliação de cada um dos métodos são os que se encontram referidos no ponto 1 do artigo 6.º do Regulamento do Procedimento Concursal para a Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Vizela, Vizela. Este regulamento pode ser consultado nos serviços administrativos da Escola Sede e na sua página eletrónica.

6 - O Conselho Geral pode decidir efetuar a audição oral dos candidatos nos termos dos pontos 5, 6 e 7 do artigo 6.º do regulamento do concurso.

7 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e Código de Procedimento Administrativo.

22 de abril de 2013. - O Presidente do Conselho Geral, Carlos Alberto Carneiro da Costa.

206915249

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1095579.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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