Para efeitos do cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:
1 - Torna-se público que por decisão do Presidente da ANPC, nos termos do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com a alteração introduzida pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, mantida pelo artigo 48.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, procede-se à consolidação definitiva da situação de mobilidade do técnico superior João Pedro Pinheiro Costa, na mesma carreira/categoria e posição remuneratória.
2 - Conforme o n.º 2 do referido artigo 64.º, encontrando-se reunidos, cumulativamente, os requisitos ai previstos, designadamente: despacho de concordância do Presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. - serviço de origem do Trabalhador; o acordo do Trabalhador João Pedro Pinheiro Costa, e ocupação de posto de trabalho previamente previsto no mapa de pessoal da ANPC.
3 - Segundo o n.º 4 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, o Trabalhador João Pedro Pinheiro Costa, da carreira unicategorial de técnico superior, mantém o posicionamento remuneratório detido na situação funcional de origem - posição remuneratória 4.ª e nível remuneratório 23, com efeitos a partir de 02 de abril de 2013.
4 - O Trabalhador João Pedro Pinheiro Costa passa, para o efeito, a integrar o mapa de pessoal desta Autoridade Nacional, tendo-se, consequentemente, celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
16 de abril de 2013. - O Presidente, Manuel Couto.
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