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Despacho 5873/2013, de 7 de Maio

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Sumário

Consolidação definitiva da situação de mobilidade do técnico superior João Pedro Pinheiro Costa

Texto do documento

Despacho 5873/2013

Para efeitos do cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

1 - Torna-se público que por decisão do Presidente da ANPC, nos termos do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com a alteração introduzida pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, mantida pelo artigo 48.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, procede-se à consolidação definitiva da situação de mobilidade do técnico superior João Pedro Pinheiro Costa, na mesma carreira/categoria e posição remuneratória.

2 - Conforme o n.º 2 do referido artigo 64.º, encontrando-se reunidos, cumulativamente, os requisitos ai previstos, designadamente: despacho de concordância do Presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. - serviço de origem do Trabalhador; o acordo do Trabalhador João Pedro Pinheiro Costa, e ocupação de posto de trabalho previamente previsto no mapa de pessoal da ANPC.

3 - Segundo o n.º 4 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, o Trabalhador João Pedro Pinheiro Costa, da carreira unicategorial de técnico superior, mantém o posicionamento remuneratório detido na situação funcional de origem - posição remuneratória 4.ª e nível remuneratório 23, com efeitos a partir de 02 de abril de 2013.

4 - O Trabalhador João Pedro Pinheiro Costa passa, para o efeito, a integrar o mapa de pessoal desta Autoridade Nacional, tendo-se, consequentemente, celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

16 de abril de 2013. - O Presidente, Manuel Couto.

206926443

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1095542.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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