Para efeitos do cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:
1 - Torna-se público que por decisão do Presidente da ANPC, nos termos do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, procede-se à consolidação definitiva da situação de mobilidade na categoria da técnica superior Ana Laurinda Sirage Coimbra, na mesma carreira/ categoria e posição remuneratória.
2 - Conforme o n.º 2 do referido artigo 64.º, encontrando-se reunidos, cumulativamente, os requisitos ai previstos, designadamente: despacho de concordância do Reitor da Universidade do Minho - serviço de origem da Trabalhadora; o acordo da trabalhadora; e ocupação de posto de trabalho previamente previsto no mapa de pessoal da ANPC.
3 - Segundo o n.º 4 do artigo 64.ª da Lei 12-A/2008, a Trabalhadora Ana Laurinda Sirage Coimbra da carreira unicategorial de técnica superior, mantém o posicionamento remuneratório detido na situação funcional de origem, ou seja entre a posição remuneratória 6.ª e 7.ª e entre nível remuneratório 31 e 35, com efeitos a partir de 1 de novembro de 2012.
4 - A Trabalhadora Ana Laurinda Sirage Coimbra passa, para o efeito, a integrar o mapa de pessoal desta Autoridade Nacional, tendo-se, consequentemente, celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
10 de janeiro de 2013. - O Presidente, Manuel Couto.
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