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Despacho 5852/2013, de 6 de Maio

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Sumário

Regulamento de atribuição do título de especialista

Texto do documento

Despacho 5852/2013

Nos termos da alínea n) do artigo 25.º dos Estatutos do IPS, homologados pelo Despacho Normativo 59/2008, de 28 de outubro, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República n.º 216, 2.ª série, de 6 de novembro, determino que a alínea a) do artigo 7.º do Regulamento de Atribuição do Título de Especialista no Instituto Politécnico de Setúbal, aprovado pelo Despacho 10527/2010, de 14 de junho, publicado no Diário da República n.º 120, 2.ª série, de 23 de junho passe a ter a seguinte redação: "Deter formação inicial superior e, no mínimo, 10 anos de experiência profissional no âmbito da área para que são requeridas as provas;".

O presente despacho entra em vigor após publicação no Diário da República, aplicando-se aos requerimentos para a realização das referidas provas efetuados a partir da mesma data.

19 de abril de 2013. - O Presidente, Prof. Doutor Armando Pires.

206919023

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1095414.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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