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Louvor 408/2013, de 6 de Maio

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Sumário

Concessão de Louvor à Licenciada Marta Sofia Amador de Leal Lucas dos Santos

Texto do documento

Louvor 408/2013

Louvo Drª Marta Sofia Amador de Leal Lucas dos Santos pela elevada competência, lealdade e dedicação com que desempenhou as suas funções de minha Adjunta.

A sua muito assinalável experiência profissional na área jurídica permitiu que, com grande eficiência e qualidade, as competências específicas que me foram delegadas na área dos Deficientes das Forças Armadas, da concessão de pensões por serviços excecionais ou relevantes, de pensões de preço de sangue e de pensões de ex-prisioneiros de guerra, fossem acompanhadas de forma atempada e eficiente.

Destaco, igualmente, a intervenção que teve, como elemento de ligação do meu Gabinete, junto das diversas Equipas Técnicas responsáveis pelo processo de reestruturação dos Estabelecimentos Militares de Ensino não superior, ou em iniciativas do Ministério da Defesa Nacional na área do empreendedorismo, contribuindo para a evolução dos processos.

Os seus sólidos conhecimentos profissionais, em conjunto com a sua análise rigorosa de legislação ou de diversos atos produzidos por este Gabinete, foram garante da plena legalidade dos processos e das soluções que vieram a ser adotadas.

Registo, também, a forma competente e equilibrada como, sempre que chamada a fazê-lo, substituiu o meu chefe de gabinete nas suas ausências e impedimentos.

Assim, é-me muito grato louvar a Drª Marta Sofia Amador de Leal Lucas dos Santos pelos serviços prestados, revelando desta forma elevada competência, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais, contribuindo significativamente para a eficiência, o prestígio e o cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.

22 de abril de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Paulo Frederico Agostinho Braga Lino.

206918919

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1095344.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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