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Despacho 5811/2013, de 3 de Maio

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Sumário

Aditamento do artigo 2.º-A à estrutura e organização dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, prevista no anexo ii do despacho n.º 1653/2013, de 28 de janeiro

Texto do documento

Despacho 5811/2013

Ao abrigo do artigo 31.º do anexo ii do despacho 1653/2013, de 28 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro de 2013, o conselho de administração dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo deliberou o seguinte:

Artigo 1.º

Aditamento à estrutura e organização dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo

É aditado à estrutura e organização dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, prevista no anexo ii do despacho 1653/2013, de 28 de janeiro, o artigo 2.º-A, com a seguinte redação:

«Artigo 2.º-A

Perfil dos dirigentes

Os dirigentes devem reunir competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, possuindo:

a) Formação académica superior com nível mínimo de licenciatura;

b) Experiência profissional relevante, preferencialmente na área de atuação, atendendo às competências atribuídas no presente documento;

c) Formação profissional relevante, preferencialmente na área de atuação;

d) Adequados conhecimentos do conteúdo funcional do cargo e do funcionamento dos SMAH;

e) Competências:

i) Orientação para resultados: possuir adequada capacidade para se focalizar na concretização dos objetivos do serviço e garantir que os resultados desejados são alcançados a avaliar;

ii) Liderança e gestão das pessoas: possuir adequada capacidade para dirigir e influenciar positivamente os colaboradores, mobilizando-os para os objetivos do serviço e da organização e estimular a iniciativa e a responsabilização;

iii) Visão estratégica: possuir adequada capacidade para analisar o ambiente interno e externo, antecipar a sua evolução e prever os impactos na organização e no serviço. Ter uma perspetiva de gestão alargada e direcionada para o futuro de modo a definir as estratégias e os objetivos de acordo com essa visão;

iv) Decisão: possuir adequada capacidade para equacionar soluções, dar orientações e tomar medidas, assumindo as responsabilidades decorrentes das mesmas.

v) Planeamento e organização: possuir adequada capacidade para programar, organizar e controlar a atividade da sua unidade orgânica e dos elementos que a integram, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades.

vi) Orientação para a inovação e mudança: possuir adequada capacidade para diagnosticar necessidades de mudança, aderir a novos processos de gestão e de funcionamento e apoiar ativamente a sua implementação.

vii) Relacionamento interpessoal: possuir adequada capacidade para interagir de forma adequada com pessoas com diferentes caraterísticas e em contextos sociais e profissionais distintos, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada.

viii) Tolerância à pressão e contrariedades: possuir adequada capacidade para lidar com situações de pressão e com contrariedades de forma adequada e profissional.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

23 de abril de 2013. - A Presidente do Conselho de Administração, Sofia Machado do Couto Gonçalves.

206918765

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1095290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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