Ao abrigo do artigo 31.º do anexo ii do despacho 1653/2013, de 28 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro de 2013, o conselho de administração dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo deliberou o seguinte:
Artigo 1.º
Aditamento à estrutura e organização dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo
É aditado à estrutura e organização dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, prevista no anexo ii do despacho 1653/2013, de 28 de janeiro, o artigo 2.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 2.º-A
Perfil dos dirigentes
Os dirigentes devem reunir competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, possuindo:
a) Formação académica superior com nível mínimo de licenciatura;
b) Experiência profissional relevante, preferencialmente na área de atuação, atendendo às competências atribuídas no presente documento;
c) Formação profissional relevante, preferencialmente na área de atuação;
d) Adequados conhecimentos do conteúdo funcional do cargo e do funcionamento dos SMAH;
e) Competências:
i) Orientação para resultados: possuir adequada capacidade para se focalizar na concretização dos objetivos do serviço e garantir que os resultados desejados são alcançados a avaliar;
ii) Liderança e gestão das pessoas: possuir adequada capacidade para dirigir e influenciar positivamente os colaboradores, mobilizando-os para os objetivos do serviço e da organização e estimular a iniciativa e a responsabilização;
iii) Visão estratégica: possuir adequada capacidade para analisar o ambiente interno e externo, antecipar a sua evolução e prever os impactos na organização e no serviço. Ter uma perspetiva de gestão alargada e direcionada para o futuro de modo a definir as estratégias e os objetivos de acordo com essa visão;
iv) Decisão: possuir adequada capacidade para equacionar soluções, dar orientações e tomar medidas, assumindo as responsabilidades decorrentes das mesmas.
v) Planeamento e organização: possuir adequada capacidade para programar, organizar e controlar a atividade da sua unidade orgânica e dos elementos que a integram, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades.
vi) Orientação para a inovação e mudança: possuir adequada capacidade para diagnosticar necessidades de mudança, aderir a novos processos de gestão e de funcionamento e apoiar ativamente a sua implementação.
vii) Relacionamento interpessoal: possuir adequada capacidade para interagir de forma adequada com pessoas com diferentes caraterísticas e em contextos sociais e profissionais distintos, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada.
viii) Tolerância à pressão e contrariedades: possuir adequada capacidade para lidar com situações de pressão e com contrariedades de forma adequada e profissional.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de abril de 2013. - A Presidente do Conselho de Administração, Sofia Machado do Couto Gonçalves.
206918765