Alfredo de Oliveira Henriques, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira:
Torna público que o Regulamento do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Município de Santa Maria da Feira, foi aprovado na sua versão definitiva pela Assembleia Municipal em sessão ordinária datada de 25 de fevereiro de 2013, sob proposta da Câmara Municipal, e que entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
Mais se informa que o referido Regulamento foi sujeito, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, a apreciação pública pelo prazo de trinta dias, após publicação do Aviso 11965/2012, na 2.ª série do Diário da República n.º 173, de 6 de setembro de 2012.
Informa-se ainda que o Regulamento do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Município de Santa Maria da Feira se encontra disponível no site do Município, www.cm-feira.pt, podendo ainda ser consultado nos Serviços de Atendimento ao Público - Divisão de Administração Geral desta Autarquia.
16 de abril de 2013. - O Presidente da Câmara, Alfredo de Oliveira Henriques.
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